Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que tem dívidas de serviços de reforma e decoração sem seu imóvel.

Ela foi alvo de ação de cobrança e, sem possibilidade de quitar a dívida, teve o imóvel em que reside penhorado. Ao STJ, sustentou que o bem é de família, onde reside há mais de 18 anos.

O imóvel de família é realmente impenhorável, conforme o artigo 1º da Lei 8.009/1990. Essa impenhorabilidade, no entanto, não é absoluta e pode ser afastada, por exemplo, para quitar financiamento destinado à construção ou compra do bem.

Exceção à regra

Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma do bem sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros.

“Não seria razoável admitir que o devedor celebrasse contrato para reforma do imóvel, com o fim de implementar melhorias em seu bem de família, sem a devida contrapartida ao responsável pela sua implementação”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Com isso, ela concluiu que a dívida relativa a serviços de reforma do imóvel está abrangida pela exceção prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990.

“O imóvel constrito é, de fato, bem de família. No entanto, a dívida objeto de execução tem origem em contrato de prestação de serviços celebrados entre as partes para ‘reforma em edificação residencial’”, explicou a ministra.

“Esse débito, uma vez que foi contraído com a finalidade de implementação de reforma e, consequentemente, de melhorias no imóvel que serve de residência da recorrente, se enquadra, nos termos acima expostos, na exceção prevista no artigo 3º, II, da Lei 8.009/1990.”


REsp 2.082.860

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Amazonense Beto Simonetti comandará OAB por mais três anos após recondução unânime

O advogado amazonense Beto Simonetti, atual presidente da OAB Nacional, foi reeleito nesta sexta-feira (31/1) para seu segundo mandato à frente da entidade. Ele...

Justiça determina medidas urgentes para corrigir irregularidades na UPA de Itacoatiara

A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que o município de Itacoatiara e o Estado do Amazonas, por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda suspender divulgação dos resultados finais do CNU

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Fundação...

Amazonense Beto Simonetti comandará OAB por mais três anos após recondução unânime

O advogado amazonense Beto Simonetti, atual presidente da OAB Nacional, foi reeleito nesta sexta-feira (31/1) para seu segundo mandato...

Embora não se exija miséria absoluta, autor deve provar que não pode suportar custas do processo, diz Juiz

Embora a concessão da gratuidade da justiça não exija o estado de miséria absoluta, é necessário que a parte...

Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a...