Tendo sido o imóvel bem de família dado em garantia, com alienação fiduciária, o risco da perda em caso de inadimplência é inevitável
Havendo a aparência de verdade dos fatos alegados, com o fundado receio de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, é possível a concessão de tutela de urgência na ação possessória, ainda mais quando possível reverter o ato deferido.
Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, indeferiu um pedido de suspensão de medida judicial concedida em tutela de urgência em ação possessória. A medida combatida permitiu que o autor da ação de imissão de posse ingresse, de imediato, no exercício dos direitos da propriedade de um imóvel adquirido em hasta pública. O réu se opôs em agravo defendendo que o imóvel leiloado se constituía em bem de família. Desta forma, pediu a suspensão da cautelar.
No recurso, o antigo proprietário defendeu a existência de uma ação cível na qual discute a validade da alienação fiduciária. Contudo, essa circunstância “não impede o exercício do direito de propriedade e de posse do autor sobre o imóvel arrematado em leilão público, através da ação de imissão de posse”, definiu a decisão que negou o recurso e manteve a medida cautelar para o ingresso imediato do recorrido na posse questionada.
“A natureza jurídica da demanda versa sobre imissão na posse do imóvel arrematado pelo agravado (autor na ação principal) que faz jus a posse e da qual estava sendo privada, não podendo o Julgador desvirtuá-la em sua decisão, levando em conta questões de matérias contratuais, as quais devem ser reclamadas através dos meios e recursos próprios”.
Processo: 4009553-15.2023.8.04.0000
Leia a ementa:
Agravo de Instrumento / ImissãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 13/05/2024Data de publicação: 13/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA