O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba pôs fim ao que denominou de ‘ilegalidades manifestas’ do Tribunal de Contas da União contra Deltan Dallagnol, ex procurador da República e ex-Coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato. Delta havia sido condenado pelo TCU a ressarcir aos cofres públicos por despesas suas e de procuradores de outras cidades brasileiras.
O TCU, em sua decisão contra Deltan havia levado em consideração o fato de o então Procurador Geral da República ter, na época da operação Lava Jato, haver autorizado o pagamento de gastos com passagens e hospedagens de Deltan e de outros procuradores por diversas cidades brasileiras, ao invés de tê-los fixado em Curitiba, centro das operações deflagradas contra a ‘corrupção’ petista.
Com a decisão do TCU, em condená-lo, Deltan alegou no pedido de anulação que não tinha responsabilidade sobre a situação administrativa e que foi ‘arbitrariamente’ julgado por irregularidades, o que o motivou a pedir a anulação do ato emanado da Corte de Contas da União. Para o juiz Pansini Gonçalves, essas irregularidades não poderiam persistir, e as denominou de ‘ilegalidades manifestas’, desde o início da citação de Dallagnol e denominou a decisão de Bruno Dantas, relator no TCE e no processo de Deltan, de haver sido baseada em meras especulações.