No STJ, julgamento de grande repercussão, em que se discutiu o procedimento para reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes, também deixou evidente a questão do racismo na persecução penal.
Em 2023, a Terceira Seção determinou a soltura imediata de um porteiro – homem negro e morador da periferia – que foi condenado com base apenas no reconhecimento fotográfico. A situação se repetia em outros 61 processos criminais, em que ele era investigado ou foi condenado a partir de uma foto apontada pelas vítimas.
Ao relatar o HC 769.783, a ministra Laurita Vaz (aposentada) classificou o caso como um “erro judiciário gravíssimo”. Na ocasião, o ministro Sebastião Reis Junior definiu a situação como uma “ilegalidade gritante” no sistema de persecução penal. “O preto pobre é o principal alvo da atuação policial”, destacou o magistrado ao lembrar que, nas abordagens policiais, pessoas da periferia e moradores das regiões mais ricas são, frequentemente, tratados de forma desigual.
Para resguardar a cidadania de pessoas submetidas ao procedimento de reconhecimento pessoal ou fotográfico, a Sexta Turma já havia definido que a inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) invalida o reconhecimento do acusado feito na polícia, não podendo servir de base para a sua condenação, nem mesmo se for confirmado na fase judicial.
Relator do HC 598.886, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que as formalidades legais para o reconhecimento são garantias mínimas para o suspeito da prática de um crime.
O referido artigo do CPP diz que a pessoa alvo do reconhecimento deve ser colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança. Segundo Schietti, entretanto, tratar o dispositivo apenas como uma “recomendação do legislador” acabaria por “permitir a perpetuação desse foco de erros judiciários e, consequentemente, de graves injustiças”.