Ilegalidade por excesso de prazo no uso de tornozeleira impõe anulação da medida, fixa Juiz

Ilegalidade por excesso de prazo no uso de tornozeleira impõe anulação da medida, fixa Juiz

O monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica é uma medida cautelar invasiva, já que permite monitorar em tempo real a localização do réu, reduzindo assim o seu direito à intimidade e privacidade. Por isso, sua imposição deve ser excepcional e temporária.

Esse foi o entendimento do juízo da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a um pedido de Habeas Corpus e determinar a retirada de tornozeleira eletrônica de Lucival José Cordeiro, ex-prefeito de Cajati (SP).

No recurso, a defesa de Cordeiro alegou excesso de prazo e ausência de fundamentação idônea da decisão que manteve o monitoramento eletrônico. Também argumenta que ele já utiliza tornozeleira eletrônica há 25 meses sem nenhuma intercorrência grave.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Leme Garcia, explicou que a medida cautelar imposta ao réu é naturalmente invasiva e, por isso, deve ser necessariamente excepcional e temporária.

Ele apontou que nos últimos dois anos não houve notícia de violação do réu ao monitoramento eletrônico.

“Desse modo, diante do quantum de tempo decorrido, sem informações sobre intercorrências causadas pelo paciente, e considerando a inexistência de previsão de encerramento da instrução processual, é o caso de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, haja vista que se tornou desproporcional no presente caso”, decidiu. O entendimento foi unânime.

O réu foi representado pelos advogados Eugênio Malavasi, Juliana Franklin Regueira, Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo e Alan Rocha Holanda.

 Processo 2003289-67.2024.8.26.0000

Fonte Conjur

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