São nulas as provas geradas por câmeras instaladas sem autorização judicial em via pública para monitorar suspeitos.
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A polícia instalou uma câmera em via pública apontada para a casa de suspeito
Com esse entendimento, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Daniela Teixeira anulou as provas obtidas por meio de uma câmera instalada em via pública para monitorar um suspeito de tráfico de drogas em Palhoça (SC).
A decisão da magistrada se deu ao aceitar parcialmente um recurso em Habeas Corpus da defesa do acusado. A peça pedia pela nulidade do processo e pelo trancamento da ação penal por quebra de cadeia de custódia.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o HC. Segundo o processo, o homem foi preso em flagrante por furto de energia elétrica, furto com abuso de confiança, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Os crimes teriam sido comprovados por meio de imagens captadas por câmera instalada na rua, apontada para a casa do acusado.
Ao tribunal de origem, a unidade policial responsável pela câmera disse que o equipamento não poderia passar por perícia, porque estava sendo usado em outra investigação. A polícia também disse que os materiais capturados não poderiam ser entregues para análise, porque teriam sido apagados por registros posteriores.
Em sua decisão, Daniela Teixeira descartou a possibilidade de o equipamento estar sendo usado para atividades cotidianas, como monitoramento de tráfego e proteção da população. Também considerou que, comprovada investigação prévia pela suspeita de tráfico de drogas, não haveria a necessidade da prisão em flagrante.
“No caso concreto, portanto, entendo que seria exigível a autorização de autoridade judiciária competente para a afixação da já referida câmera a fim de monitorar a movimentação na casa do recorrente. E, neste contexto e especificamente dentro do contexto do caso ora analisado, a ação realizada é inquestionavelmente ilegal”, escreveu.
Recurso em Habeas Corpus 203.030
Com informações do Conjur