Ifood assina compromisso com MPF após tentar desmobilizar entregadores

Ifood assina compromisso com MPF após tentar desmobilizar entregadores

A empresa de entrega de comida Ifood assinou um compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que se compromete a promover ações em favor dos direitos trabalhistas e do respeito ao direito de informação da população.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na última sexta-feira (7), ocorre em decorrência de reportagem da Agência Pública que revelou que o Ifood contratou as agências de publicidade Benjamim Comunicação e a Promove Serviços de Propaganda e Comunicação (Social QI) para desmobilizar movimento dos entregadores. Os profissionais reivindicavam melhores condições de trabalho. As agências também assinaram o TAC.

De acordo com a reportagem, as agências contratadas criaram perfis falsos e se passavam por entregadores do Ifood para questionar nas redes sociais as reivindicações dos trabalhadores. A matéria, que pode ser lida aqui, foi base para uma investigação do MPF.

Obrigações

O TAC prevê obrigações do iFood para assegurar a liberdade sindical e os direitos de greve e de negociação coletiva dos entregadores. “Esses direitos são fundamentais, sendo parâmetros mínimos, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos, para que os trabalhadores tenham meios de promover a sua organização, fomentar a solidariedade entre os membros do grupo e expressar adequadamente a voz coletiva de seus integrantes”, destaca o procurador do Trabalho Renan Kalil.

O iFood deverá ainda financiar pesquisas e projetos, no valor de R$ 6 milhões, que analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário e de marketing digital, e a responsabilidade social dos controladores de plataformas.

“Para que tenham seu direito à informação respeitado, os cidadãos precisam saber se é uma empresa que está postando determinado conteúdo na Internet, em qual contexto e para qual finalidade. Isso é especialmente importante para que eles possam formar livremente sua opinião sobre assuntos de relevância pública e, a partir disso, exercer outro direito fundamental: a liberdade de expressão, que deve ser isenta de interferências indevidas ou ocultas”, destacou o procurador da República Yuri Corrêa da Luz.

Segundo o TAC, o iFood ficará proibido de divulgar, pelos próximos seis meses, anúncios, propagandas e campanhas publicitárias sobre supostas medidas adotadas pela empresa para promoção de direitos fundamentais e trabalhistas. “O objetivo é impedir a publicação, no curto prazo, de informações que possam se mostrar inverídicas ou imprecisas sobre a postura da empresa em relação às demandas de interesse social como as que foram alvo de investigação”, disse o MPF em nota.

O Ifood informou que cumprirá os termos do TAC. “Celebramos o acordo porque as obrigações assumidas pelo iFood no TAC estão alinhadas com nossos valores e princípios, em especial a promoção de um ambiente de maior transparência nas redes sociais, o respeito ao direito de manifestação e de associação dos entregadores e o investimento em pesquisas que colaborem com o desenvolvimento sustentável do país”, disse, em nota, o diretor jurídico da empresa, Lucas Pittioni.

As agências de publicidade Benjamim Comunicação e a Promove Serviços de Propaganda e Comunicação (Social QI) foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Suframa exerce poder de polícia e está autorizada a cobrar taxas de serviços previstos em lei

A fiscalização da entrada de mercadorias na ZFM é parte integrante do poder de polícia exercido pela Superintendência da...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...