Idoso vítima de fraude em Telefônica se acautela e justiça ordena que não seja negativado em Manaus

Idoso vítima de fraude em Telefônica se acautela e justiça ordena que não seja negativado em Manaus

O consumidor Antônio Ferreira informou à Justiça que ao se dirigir à Telefônica Brasil com o objetivo de criar uma conta para ter acesso a um plano de telefonia ficou perplexo com a informação da atendente que já possuía uma conta e que havia registro de 6 (seis) faturas em aberto não pagas referentes ao ano de 2019, o que o levou a pedir na justiça de Manaus que se abstivesse de inscrever o seu nome no cadastro de inadimplentes, com requerimento de danos morais que incidiram sobre sua pessoa. O idoso obteve a medida concedida, por ordem da magistrada Luciana Nasser. 

O Autor ainda iniciou diligências no sentido de que o problema fosse resolvido administrativamente, explicando que alguém teria forjado o contrato em seu nome, sem êxito. Como resposta a representante da empresa se limitara a dizer que se as faturas atrasadas não fossem saldadas, seu bom nome seria negativado.

Relatou ainda, que, se sentiu coagido e que não seria justa pagar por uma dívida que não havia contraído e identificou a falha na prestação de serviços da empresa, onde se criou uma conta em seu nome, sem os devidos cuidados na identificação da pessoa e dos respectivos documentos. No caso concreto, a magistrada entendeu que se reuniam os requisitos da concessão da liminar. 

Para a magistrada, no caso concreto “os elementos de convicção que aparelharam a petição inicial evidenciam suficiente probabilidade do direito alegado ao exercício da cognição sumária de urgência, de tal modo que, uma vez controvertida de modo eficaz a higidez da cobrança manejada contra si, deve ser assegurado ao autor a sustação dos efeitos deletérios da anotação restritiva de crédito, dada a sua importância no cotidiano da vida moderna”.

Processo nº 0691965-53.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

REQUERENTE: Antonio Ferreira. REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A – Forte nesses
argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fi m de DETERMINAR ao réu que se abstenha de incluir o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento, a ser revertida em favor da postulante. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da efi ciência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Intimem-se e cite-se

 

 

 

Leia mais

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de cadastro reserva de estágio de...

Militar aprovado na PMAM além do limite de idade pode continuar no cargo após decisão de Moraes

Um militar do Amazonas que foi aprovado no concurso PMAM após inscrição aceita, mesmo ultrapassando o limite de idade, continuará no cargo. O Ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de...

Ajustes no BPC visam diminuir judicialização, diz ministro Rui Costa

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou, nesta quinta-feira (28), que as medidas administrativas que endurecem o acesso...

MPF e MP recomendam que governo estadual regularize repasses financeiros à Central de Medicamentos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediram recomendação conjunta para regularização...

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar,...