Idoso que foi vítima do “golpe do motoboy” deve ser indenizado

Idoso que foi vítima do “golpe do motoboy” deve ser indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização a um idoso que foi vítima do “golpe do motoboy”. A decisão fixou a quantia de R$ 12.813,00, por danos materiais.

De acordo com o processo, no dia 9 de novembro de 2022, o autor recebeu ligação de uma pessoa que se passava por funcionária do banco, informando que seu cartão havia sido clonado, sob o pretexto de que verificaram a existência de transações suspeitas. O processo detalha que o suposto funcionário possuía dados pessoais e bancários do homem, que não forneceu senha de seu cartão ao suposto funcionário.

O autor conta que o atendente solicitou a inutilização do cartão e informou que um “motoboy” iria buscar o cartão na sua residência. Relata que entregou o cartão totalmente picotado ao suposto funcionário e que após isso foi surpreendido com compras que totalizaram o valor de R$ 12.813,00. O homem conta que solicitou o bloqueio do cartão e que o banco indeferiu a sua contestação das transações fraudulentas. Por fim, argumenta que houve falha na segurança do banco, que possibilitou que terceiros tivessem acesso aos seus dados e que isso foi determinante para que ele fosse vítima do golpe.

Na decisão, a Turma Recursal destaca que o serviço fornecido pelo banco não veio acompanhado da devida segurança ao consumidor e que “o serviço fornecido está eivado de vício na sua prestação”. Explica que o consumidor foi vítima do “golpe do motoboy”, em que os golpistas se passam por funcionários do banco para enganar as pessoas, especialmente os idosos, como no caso em análise. Ressalta que normalmente as vítimas são pessoas de idade e que as empresas deveriam disponibilizar dispositivos de segurança capazes de impedir a ocorrência dessas fraudes. Assim, para o colegiado “não é possível afirmar que tenha ocorrido culpa exclusiva do consumidor vulnerável perante estelionato bem engendrado”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0702404-60.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Em Manaus, MPAM apura circunstâncias de prisão de advogada e irregularidades em flagrantes

Três procedimentos foram instaurados, um deles sobre os “Flagrantes de WhatsApp”, modalidade praticada por delegados do Amazonas, considerada como prática indevida O Ministério Público do...

Bradesco é condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por descumprir a lei da fila de espera

Em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea deverá indenizar casal que teve passagens indevidamente canceladas

O Judiciário cearense concedeu a um casal de idosos que enfrentou diversos problemas relacionados com suas passagens aéreas em...

Comerciário poderá cobrar crédito trabalhista em execução parada há mais de dois anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior mandou o juízo de primeiro grau prosseguir a execução de uma sentença trabalhista...

PF: Bolsonaro sabia de carta para pressionar comandante do Exército

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro foi informado de que oficiais do Exército tornariam pública uma carta endereçada ao então comandante...

Barroso: Primeira Turma do STF deve julgar tentativa de golpe

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (27) que a eventual denúncia...