Idoso demitido por discriminação reverte justa causa; Justiça manda empresa indenizar

Idoso demitido por discriminação reverte justa causa; Justiça manda empresa indenizar

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou justa causa aplicada por faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na empresa. A instituição alegou desídia, enquanto o profissional declarou que passou por longo afastamento por depressão e que as ausências tinham relação com o quadro de saúde. 

Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, “a prova dos autos leva a concluir que a pena aplicada pela reclamada foi desproporcional e apresenta nítido caráter discriminatório” por causa da idade.

Segundo a instituição, o autor faltou ao trabalho sem apresentar justificativa no período de 21/1 a 1º/2/2023, sendo punido com suspensão de cinco dias. Ainda de acordo com a ré, no dia em que deveria retornar ao expediente (8/2/2023), o profissional novamente se ausentou, quando então foi dada a justa causa. Nessa última ocasião, o homem apresentou atestado médico.

Na sentença, a magistrada explica que etarismo é um fenômeno social que se manifesta por meio da discriminação com base na idade, levando a perdas, desvantagens e injustiças, ocorrendo com maior frequência no mercado de trabalho. “(…) o trabalhador, depois de trabalhar por longo período para o empregador, quando está enfraquecido e já com alguma debilidade em razão da idade é descartado como um objeto quebrado, que não tem mais valor algum”.

A julgadora cita também o artigo 1º da Lei 9.029/1995, que proíbe a adoção de prática discriminatória para manutenção da relação de trabalho por motivo de idade. E esclarece que o empregado não pode ser penalizado mais de uma vez pela mesma falta. No caso, como foi aplicada a suspensão em razão das faltas, a justa causa pelo mesmo ato viola o requisito da singularidade da punição.

Por fim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 20 vezes o valor da última remuneração do profissional. Para a juíza, a “dispensa ocorreu de forma abusiva e discriminatória e afeta frontal e diretamente os direitos fundamentais do trabalhador”. Ela concluiu a decisão afirmando que considera o valor “justo, razoável e até módico”.

Pendente de análise de recurso.

Processo nº 1001567-90.2023.5.02.0057

Com informações TRT 2

Leia mais

STJ reafirma anulação de ação penal com provas obtidas por entrada ilegal da Polícia em casa no Amazonas

Com o julgamento o STJ recusou a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca da legalidade das provas  e reafirmou a consistência...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB atua no STF para que seja garantido acesso irrestrito a autos de processos em trâmite no tribunal

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reuniu-se nesta quarta-feira (2/4) com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

Falha logística de passageiro não é de responsabilidade de companhia aérea

Um problema causado pela escolha logística do passageiro não gera dever de indenização por parte da companhia aérea em...

Toffoli vota para manter condenações pelo incêndio da boate Kiss

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) para manter as condenações de quatro...

Julgamento sobre ações de Palocci na Lava Jato está empatado no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) contra a anulação de processos abertos...