Idoso com deficiência tem direito a desconto na compra de passagem para acompanhante

Idoso com deficiência tem direito a desconto na compra de passagem para acompanhante

O caso analisado é de um idoso com dificuldades de locomoção. As empresas recusaram-se a vender passagem aérea para o acompanhante desse consumidor com desconto de 80%, benefício previsto por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A decisão da comarca de Lages foi favorável ao idoso. O autor da ação apresentou documentação que comprova suas dificuldades de locomoção, mas as empresas não concordaram com o desconto e o fizeram pagar o valor integral do bilhete para seu acompanhante.

O magistrado responsável pela decisão destacou que o idoso teve violados os seus direitos fundamentais à informação e ao atendimento especial, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e em outras normativas aplicáveis. Apesar da comunicação intensa com as empresas, o benefício legal foi negado e o idoso ainda foi informado de que não seria ressarcido.

“Trata-se de situação delicada que ultrapassa o mero dissabor da vida moderna, pois não se cuida de simples descumprimento contratual, mas sim de violação à própria dignidade da pessoa com deficiência”, considerou o juiz em sua decisão.

A companhia aérea e o site de viagem foram condenados a pagar solidariamente R$ 1.395, referentes às diferenças pagas nas passagens de ida e volta, como reparação por danos materiais. Além disso, o idoso deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Juros e correção monetária serão acrescidos aos valores determinados. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5017181-60.2023.8.24.0039).

Leia mais

MPAM fiscaliza supostas práticas abusivas no sistema de pagamento do Zona Azul

Notícia de fato relata que agentes fiscalizadores estariam recusando pagamentos de R$ 3,50 em outras formas que não sejam dinheiro físico — como cartões...

MPAM divulga resultado final do exame de seleção para estágio de direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na tarde de quarta-feira (13/11),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que medidas protetivas não terão prazo de validade

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. Ou seja, as restrições impostas contra...

Fim da escala 6×1 beneficiará mulheres, diz ministra

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu, nesta quinta-feira (14), que o fim da escala de trabalho 6x1, na...

Justiça mantém prisão de homem que matou amigo de ex-companheira

Nesta quarta-feira, 13/11, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em...

Empresa deve indenizar consumidora por negativação indevida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma empresa fornecedora de serviços de internet a indenizar uma...