O acidente ocorreu no dia 12 de novembro de 2023, na rodovia Balseiros do Rio Uruguai (SC-484), entre os municípios de Guatambu e Chapecó. Além da incapacidade psicomotora devido à embriaguez, o denunciado não tinha permissão ou habilitação para a condução de veículos.
Conforme a denúncia, na data do acidente, o idoso passou o dia no município de Guatambu, onde ingeriu bebidas alcoólicas até ficar embriagado e não ter condições de dirigir. Por volta das 18 horas, o homem se envolveu em um acidente de trânsito ainda em Guatambu. Ele bateu em um carro estacionado em frente a uma residência e tentou fugir, mas foi contido pela dona do veículo e pelo filho dela. Quando o réu desembarcou, ambos perceberam o completo estado de embriaguez dele e o alertaram para que não reassumisse a direção de seu veículo. Uma das pessoas chegou a dizer: “Fica aqui; você pode causar um acidente, pode atropelar uma criança”. Entretanto, ele ignorou os alertas e seguiu em direção a Chapecó.
No caminho, já por volta das 19h30, na rodovia Balseiros do Rio Uruguai (SC-484), nas proximidades da Linha São José, no interior de Guatambu, o idoso invadiu a contramão e colidiu contra uma motocicleta conduzida por uma jovem de 22 anos, que retornava do seu trabalho como técnica de enfermagem no Hospital Regional do Oeste. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu. No local, os policiais constataram que o réu apresentava sinais visíveis de embriaguez. O idoso também foi submetido a um exame pericial que atestou a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Segundo o Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, “o reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, de que o acusado agiu com indiferença e preferiu ignorar os alertas das pessoas que presenciaram o seu completo estado de embriaguez a atuar conforme as regras de trânsito e com respeito à vida humana é importante para gerar um sentimento de justiça na comunidade”. “Além disso, a decisão servirá como desestímulo àqueles que ainda insistem em assumir a direção de seus automóveis após ingerirem bebidas alcoólicas”, completa.
Cabe recurso da sentença. O acusado estava preso preventivamente desde a data do fato devido a um pedido do Ministério Público. Além disso, a Justiça negou-lhe o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Com informações do MPSC