Uma idosa que vinha sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário ganhou na Justiça o direito de ter os valores restituídos em dobro e de receber R$ 8 mil em reparação por danos morais da associação de aposentados Universo. O caso foi avaliado pelo juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
De acordo com os autos, ao se dirigir à agência bancária para sacar a aposentadoria, em outubro de 2022, a idosa percebeu que a quantia disponível era menor do que o esperado. Por isso, procurou a instituição financeira para obter mas informações, sendo informada que o desconto estava relacionado com contribuição para a associação Universo. Sem reconhecer tal contratação, e diante de dificuldades financeiras por conta da redução do benefício previdenciário, a aposentada acionou a Justiça para solucionar o problema (nº 0200263-61.2024.8.06.0132) .
Na contestação, a entidade detalhou se tratar de uma associação sem fins lucrativos, criada para resguardar os interesses e os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo diferentes serviços como seguro de acidentes pessoais, rede de descontos, entre outros. Também defendeu a legitimidade das contribuições, alegando que a aposentada se filiou à associação, assinando contrato no qual autorizou os referidos descontos.
Destacando que a Universo não conseguiu comprovar a licitude dos valores reduzidos do benefício da idosa, no último dia 30 de janeiro, o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda determinou a interrupção dos descontos e a restituição em dobro dos débitos. Além disso, condenou a entidade ao pagamento de mais R$ 8 mil em reparação por danos morais.
“No caso em análise, há clara ilicitude, uma vez que a instituição financeira procedeu ao desconto indevido sobre o benefício previdenciário com base em um suposto termo de filiação que não foi firmado por esta. Esse fato gera não apenas prejuízo financeiro, mas também atinge a dignidade e segurança da aposentada, que se viu privada de valores essenciais para sua subsistência”, explicou o magistrado Herick Bezerra Tavares.
Com informações do TJ-CE