A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a indenizar, moralmente, no valor de R$ 100 mil, uma dona de casa idosa que perdeu o filho após ter sido atingido por um fio de alta tensão que se rompeu no município de Cascavel. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que julgou o caso em 24 de abril deste ano.
De acordo com os autos, em julho de 2022, o homem estava conversando com uma vizinha na calçada de casa, quando o fio de alta tensão caiu e vitimou ambos. A mulher conseguiu sobreviver, porém com sequelas. Antes dos fatos, moradores da região entraram em contato com a empresa para alertar sobre as condições do equipamento, mas teriam sido informados que se tratava de um fio neutro, sem corrente elétrica. Argumentando que a Enel foi negligente no caso e que não prestou qualquer assistência, mesmo após a morte, a dona de casa ingressou com ação na Justiça para pedir reparação por danos morais.
Na contestação, a concessionária alegou não ter responsabilidade sobre a situação, já que a ruptura do fio de energia teria sido causada pela chuva e por fortes ventos. A defesa sustentou que o óbito ocorreu, na verdade, quando a vítima tentou ajudar a vizinha que teria tocado no fio caído. Além disso, disse que, em visita técnica, teria sido atestado que a fiação elétrica estava instalada corretamente, conforme os parâmetros de segurança.
Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Comarca de Cascavel condenou a Enel a pagar à mãe da vítima o valor de R$ 75 mil de indenização por danos morais. O Juízo ressaltou que a região de Cascavel é publicamente conhecida pela ocorrência de fortes ventos e que, portanto, caberia à empresa adotar medidas para que acidentes desse tipo não acontecessem.
Inconformada, a Enel apresentou recurso de apelação no TJCE (nº 0201320-04.2022.8.06.0062) reforçando o que já havia sido dito na contestação e acrescentando que a concessionária só teria sido cientificada sobre a ocorrência na rede elétrica em um momento já posterior ao acidente.
A dona de casa também apelou da decisão por entender que a quantia arbitrada não se mostrou suficiente à reparação dos danos, uma vez que a perda do filho culminou também na ocorrência de problemas de saúde, como pressão alta.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, por unanimidade, majorou a indenização para o valor de R$ 100 mil. “Os danos morais suportados pela parte autora em decorrência da perda de um ente querido próximo são presumíveis. A morte desse ente querido, sem dúvida, causa e continuará a causar-lhe sofrimento e angústia, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis. A indenização, nesse contexto, não tem o poder de eliminar essa dor, mas serve como um lenitivo para a perda irreparável”, disse a relatora, juíza convocada Vilma Freire Belmino Teixeira.
O colegiado é formado pelos desembargadores Djalma Teixeira Benevides e Cleide Alves de Aguiar, bem como pelos juízes convocados Maria Regina Oliveira Câmara, Paulo de Tarso Pires Nogueira, Maria Marleide Maciel Mendes e Vilma Freire Belmino Teixeira. Na data, além desse, também foram julgados outros 118 processos.
Com informações do TJ-CE