Idosa prova que sofreu descontos indevidos do Bradesco e justiça manda indenizar

Idosa prova que sofreu descontos indevidos do Bradesco e justiça manda indenizar

Uma idosa de 78 anos de idade, aposentada do INSS, conseguiu demonstrar ao Juízo Cível de Barreirinha, no Amazonas, que durante meses suportou um desconto indevido de parcelas efetuadas pelo “Bradesco Promotora”. Na ação, a autora alegou que não reconhecia o valor das dívidas, representados por dois contratos, cada um deles com 72 parcelas, a título de empréstimo consignado. 

O Juiz Lucas Couto Bezerra, titular da Comarca, acolheu os fundamentos da autora de que somente tomou conhecimento dos descontos quando percebeu que os débitos passaram a tornar o valor recebido de sua aposentadoria cada vez menor, o que a motivou pedir explicações ao INSS. O Instituto da Previdência esclareceu que os descontos eram registrados a pedido do Bradesco.

Na justiça, a idosa pediu o reconhecimento da inexistência dos dois contratos, negando tê-los requerido e muito menos deles ter se beneficiado. O Banco não conseguiu demonstrar que a idosa tenha celebrado qualquer contrato, além de não ter provado nenhum fato impeditivo do direito alegado pela autora.

Os descontos haviam sido efetuados desde de 2017. A sentença determinou que o Banco restituísse à autora idosa, na modalidade ao dobro, por considerar presente a má-fé, todos os valores que foram considerados indevidamente descontados, com juros e correção, desde a data de cada desconto irregular. 

A sentença também reconheceu que a idosa sofreu ofensa moral pelo ilícito praticado. “O dano moral, na hipótese dos autos, decorre do próprio fato noticiado, com manifesta geração de desequilíbrio emocional” fundamentou o magistrado. 

O Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 5 mil. O Banco recorreu e os autos tramitam para julgamento no Tribunal de Justiça. O recurso foi recebido apenas com efeito devolutivo, em despacho da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal do Amazonas. 

Processo nº 0600364-17.2022.8.04.2700

Lei o documento:

[…]

‘Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Por oportuno, com fulcro no art. 114-A, §§ 2.º e 4.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, intimem-se as partes para informar que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar eventual oposição. À Secretaria para providências’.

Onilza Abreu Gerth. Relatora

 

 

Leia mais

Advogado consegue reforma de decisão e garantia para executar honorários nos próprios autos

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Primeira Câmara Cível, reformou uma decisão de primeira instância e assegurou a um advogado o...

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem

A 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira que sofreu...

Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva...

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais...

Advogado consegue reforma de decisão e garantia para executar honorários nos próprios autos

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Primeira Câmara Cível, reformou uma decisão de primeira instância e...