Idosa garante condição de vulnerável e ganha ação contra Banco

Idosa garante condição de vulnerável e ganha ação contra Banco

Uma idosa que recebe benefícios do INSS noticiou à justiça que observou um desconto mensal no seu contra-cheque com parcelas de R$ 13,20. Ao procurar saber junto à Previdência sobre a origem do valor foi explicado que teria contraído um empréstimo de R$ 466, a serem pagos em 72 parcelas, e que totalizavam o valor de R$ 950 tendo como credor o Bradesco. Fincou que não fez o financiamento, pediu a devolução em dobro e mais danos morais. O Juiz George Hamilton Barroso acolheu os pedidos. O Banco recorreu. 

Os descontos tiveram origem em 11/02/2019 e a ação, após negativa do Banco em solucionar a questão, foi distribuída em 14/03/2023. O Bradesco levantou a prescrição do direito de pedir, argumentando o decurso do prazo de três anos. O magistrado, nos fundamentos de rejeição à tese de prescrição e firmou pela aplicação do prazo decenal. 

As ações de revisão de contrato, declaratórias de ilegalidade de cobrança de valores, de repetição de indébito e de reparação de danos, relativas a contratos bancários, têm prescrição de dez anos. Assim, todas as parcelas contestadas no contrato se encerram dentro do contexto da justa causa de pedir, motivou a sentença. 

O Banco tentou derrubar a inversão do ônus da prova concedido à autora, sem acurar que a ação é informada por princípios de relações de consumo. No caso analisado, quanto à autora, o juiz observou a condição de idosa aposentada, uma senhora com pouca instrução, e com condições financeiras não favoráveis, e em situação de vulnerabilidade. 

Na sentença que condenou o Banco à devolução de todos os valores considerados indevidos, desde a primeira parcela e mais a imposição de danos morais definidos em R$ 5 mil, o juiz editou que a instituição financeira não levou aos autos o contrato do empréstimo combatido ou qualquer outra prova que pudesse justificar a cobrança. O Bradesco, ao recorrer, firma que o magistrado errou e que a relação contratual foi demonstrada e pede a reforma da decisão. 

Processo nº 0447857-83.2023.8.04.0001

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em viagem oficial à China, presidente do STF discute iniciativas de cooperação entre os dois países

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, está em viagem oficial à China, a convite do...

STF decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por...

Nova direção do STJ toma posse em 22 de agosto

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 22 de agosto, às 17h, a sessão solene de...

STJ analisa se é possível anulação de ordem para devolver valor recebido por liminar revogada

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou incidente de assunção de competência (IAC) para analisar a...