Uma idosa de 86 anos, com graves problemas gastrointestinais, obteve uma decisão favorável neste último dia 12 de julho, após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) impetrar um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES). A paciente buscava receber um tratamento médico urgente, porém este havia sido negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A idosa apresentava quadro clínico crítico, incluindo melena, astenia (fraqueza), queda do estado geral, episódios de enterorragia (sangramento pelo trato digestivo) e dor abdominal difusa há meses, com piora. Segundo laudos médicos anexados, seu estado de saúde exigia atendimento de urgência/emergência em um leito de um hospital de grande porte com especialidade em gastroenterologia, cirurgia geral e proctologia.
A paciente, devidamente regulada no SUS, teve seu fornecimento de tratamento negado pelo Estado de Goiás. O defensor público Felipe de Mattos Takayassu, argumentou no processo que a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todas as pessoas e um dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
No documento, ainda é destacado que a idosa aguardava atendimento há quatro dias, mesmo regulada como “Prioridade 1 – Urgência”. Entre as consequências da falta ou demora no fornecimento estão agravamento do quadro, com risco de anemia, necessidade de transfusão de sangue e rebaixamento do nível de consciência. Por isso, o defensor público requereu a concessão da medida de urgência, com o fornecimento de leito em hospital especializado.
Após análise dos documentos apresentados, incluindo laudo médico detalhado, no mesmo dia a 6ª Câmara Cível deferiu a liminar, reconhecendo a probabilidade do direito da assistida e o perigo de dano em decorrência da omissão do poder público em fornecer o tratamento necessário. A decisão determinou que o Estado de Goiás disponibilizasse imediatamente um leito especializado, na rede pública de saúde ou na rede particular, às custas do SUS.
Agora, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá prestar informações no prazo legal de dez dias, conforme determinado em lei.
Com informações da DPE-GO