O Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Polícia Federal e a Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará realizaram durante a semana passada ações de combate ao trabalho análogo à escravo de trabalhadoras domésticas na cidade de Fortaleza.
Uma idosa de 78 anos, que trabalhava para a mesma família há mais de 40 anos, em troca de comida e moradia, foi resgatada pela equipe e terá seus direitos resguardados na Justiça do Trabalho.
A trabalhadora realizava tarefas domésticas como cozinhar e lavar roupas para os membros da família e não se lembrava de ter recebido salário. Ela trabalhava de domingo a domingo, sem folgas ou férias. Não tinha carteira de trabalho assinada, não recebia salário e não tinha períodos de descanso do trabalho.
A trabalhadora foi retirada do local de trabalho e encaminhada para abrigo da assistência social, onde vem passando por atendimento multidisciplinar.
Os auditores fiscais do trabalho lavraram uma série de autos de infração relacionados às diversas irregularidades trabalhistas encontradas como o não registro do contrato de trabalho doméstico, o excesso de jornada e a não concessão de períodos de descanso, o não pagamento tempestivo da remuneração adequada, o não depósito do FGTS e o não pagamento do décimo terceiro salário.
Para o procurador do MPT Ulisses de Carvalho, que acompanhou a diligência, o caso retrata as marcas da escravidão em nossa sociedade. “As pessoas parecem não notar que, por trás de relações supostamente familiares, que, inegavelmente, envolvem afetos e sentimentos, escondem-se relações de subserviência, verdadeiras relações de trabalho. A situação de vulnerabilidade econômica, cultural, social e psicológica dessas vítimas do trabalho escravo doméstico precisa ser objeto de atenção de nossa sociedade. A verdadeira abolição da escravatura ainda precisa ser concretizada no Brasil”.
O MPT ajuizará ação civil pública objetivando a responsabilização do núcleo familiar pelo pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas, bem como de indenização pelos danos morais causados à vítima.
Com informações do MPT