Muito embora a Loja participe ativamente da cadeia de consumo, atua como mera comerciante, não devendo ser responsabilizada solidariamente tendo em vista a identificação da fabricante. A responsabilidade do comerciante é subsdiária e somente ocorre quando não identificado o produtor.
Com essa disposição, o Juiz Celso Antunes da Silveira Filho, da 6ª Vara do Juizado Cível, excluiu a responabilidade da Lojas Bemol para indenizar um consumidor que pediu a reparação de danos pela venda casada de um celular da Apple.
No caso examinado, o autor se insurgiu contra a Lojas Bemol e a Apple face a entrega do aparelho celular em caixa, após a compra, sem o carregador, que deveria ser adquirido em separado, com a acusação de venda casada indireta.
Com a exclusão da Bemol, o juiz firmou que a tese da Apple, de proteção ambiental, não se sustentava “se a ré é quem fabrica o carregador e mantém as vendas o faz em prejuízo do meio ambiente porque extrai recursos naturais para tanto, produz resíduos com a fabricação, esvaziando o argumento de preservação ambiental.”
O juiz considerou que o condicionamento do uso de um dispositivo à aquisição de outro prejudica a liberdade de escolha do consumidor, eis que o limita a uma única alternativa de comprar, agravando-se a situação quando o produto/serviço “casado” é disponibilizado pelo mesmo fornecedor. A Apple foi condenada a indenizar o autor em RS 3 mil. A empresa recorreu.
Processo n. 0586994-80.2023.8.04.0001