No mais duro despacho do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, contra a prática de atos antidemocráticos, o no seu efeito mais contundente, atingiu o Governador de Brasília, Ibaneis Rocha, que restou afastado cautelarmente pelo prazo de 90 dias, para a garantia da ordem pública.
Para Moraes houve omissão dolosa de Ibaneis Rocha no comando da Administração Pública de Brasília. Rocha ficará afastado por 90 dias como consequência direta da imposição descrita no artigo 319 do Código de Processo Penal. O afastamento é uma medida cautelar diferente da prisão e consiste apenas na suspensão do exercício da função púbico de Governador.
Moraes se utilizou do permissivo legal, para essas hipóteses, da suspensão de Ibaneis do exercício ao fundamento de haveria justo receio do exercício de sua função para a prática de infrações penais, como previsto no artigo 319, Inciso VI, do Código de Processo Penal.