AGU confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a legalidade da conduta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao divulgar detalhes de fiscalização ambiental.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação por danos morais e materiais proposta por uma empresa importadora de Santa Catarina, investigada pela autarquia federal durante a “Operação Mercúrio Hg”, realizada em 2018, contra o comércio ilegal de mercúrio para garimpos da Amazônia. Em primeira instância, o pedido da importadora já havia sido julgado improcedente, mas ela recorreu ao TRF4.
A AGU defendeu nos autos que a autarquia tem o dever de tornar público seus atos e que eventual dano à reputação da importadora se deveu à sua própria conduta ilegal. Segundo a procuradora federal Roberta Terezinha Uvo Bodnar, que atuou no caso, há lei específica que dispõe sobre o acesso público aos dados e às informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). “Então, o Ibama, em cumprimento à Lei nº 10.650/2003, oferta à sociedade o acesso e o direito à informação para fins, inclusive, de assegurar princípios constitucionais ambientais”, explica.
Durante a fiscalização, o Ibama apreendeu cerca de 417,95 quilos de mercúrio metálico, substância utilizada no garimpo ilegal na Amazônia. Também multou a empresa e determinou o fim das remessas ilegais. A partir dessa operação, o Ibama e a Polícia Federal deram continuidade às investigações, que resultaram na Operação Hermes HG, em 2022, e na Operação Hermes III, em 2023. Essas ações caracterizaram o maior esforço de combate ao contrabando de mercúrio já realizado no país.
Indícios já apurados
A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que representou o Ibama, reiterou que a informação divulgada pela autarquia — de que o mercúrio seria provavelmente utilizado em garimpos ilegais na Amazônia — estava baseada em fortes indícios já apurados. Assim, não se tratava de uma acusação falsa, mas do verdadeiro motivo da autuação.
A AGU também argumentou que a atuação seguiu a legislação vigente e destacou o dever de transparência e publicidade dos atos administrativos, especialmente em questões ambientais, com a obrigatoriedade de divulgar infrações e medidas cautelares. Além disso, ressaltou que o nome da empresa não foi citado pelos fiscais em declarações à imprensa, o que está de acordo com a lei. Os autos de infração são públicos e de livre acesso, e a empresa, ciente de seu conteúdo desde a data de sua lavratura, teve a oportunidade de refutar as acusações publicamente.
A 4ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da AGU e, por unanimidade, negou provimento à apelação. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que, no direito ambiental, prevalece o dever estatal de transparência e publicidade, bem como o de informar a população de forma clara e completa, independentemente de comprovação de interesse específico.
“É de extrema importância assegurar os preceitos legais, sobretudo, garantir uma atuação destemida de perseguições por parte dos órgãos ambientais federais”, concluiu a procuradora federal Roberta Uvo.
Ref.: Processo nº 5009085-71.2018.4.04.7201/SC
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.