Hotel de pet é condenado a indenizar tutora por morte de cão

Hotel de pet é condenado a indenizar tutora por morte de cão

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco/Acre condenou um Hotel de Pet a pagar o valor de R$15 mil a título de danos morais à tutora que teve seu cão morto, após ser esquecido dentro do carro da empresa.

Conforme os autos, a tutora possuía um cão da raça Pug, de aproximadamente sete anos e deixou seu animal de estimação sob responsabilidade de um hotel para cachorros, já conhecido da reclamante, pois a família viajaria.

No entanto, a tutora relatou que recebeu uma ligação informando sobre problemas com o cão. A empresa relatou que um funcionário esqueceu o animal dentro do carro e que, após ter reconhecimento do fato, encaminhou o cão para um Hospital Veterinário da cidade, onde foi medicado e acompanhado por profissionais.

De acordo com o processo, o animal passou mais de 3h em uma caixa de transporte no interior de um carro, com as portas e vidros fechados, sob o sol, até dar a sua entrada no hospital veterinário, em estado grave, com a temperatura corporal muito elevada, sem reação alguma e em estado vegetativo e falecendo.

O caso foi julgado pela juíza Evelin Bueno. A magistrada julgou procedente o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais e improcedente os danos materiais já que a parte autora não comprovou o valor de um cachorro da raça pug, não trazendo prova documental ou testemunhal do valor do animal.

Processo: n.º 0702756-18.2023.8.01.0070

Com informações do TJ-AC

Leia mais

O menor rigor da participação no crime não beneficia o autor do assalto, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, proferiu decisão mantendo...

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

O menor rigor da participação no crime não beneficia o autor do assalto, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos...

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina...

Consumidora que adquiriu secador com defeito será indenizada

Sentença do Juiz Onildo Santana de Brito, do 3º Juizado Cível, aceitou um pedido a favor de uma consumidora...

Justiça determina que INSS pague benefício a mulher com deficiência visual

Uma mulher com cegueira ganhou o direito de receber benefício de prestação continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro...