A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, confirmou decisão de primeiro grau que obriga hospital do Sul do Estado a indenizar mulher que teve sua mobilidade comprometida após cirurgia de retirada de cisto no joelho. A indenização foi readequada para os valores de R$ 30.000 para danos morais e R$ 15.000 para danos estéticos.
A mulher, autora da ação, procurou o hospital com dores atrás do joelho direito, após exame de ultrassonografia foi constatado um cisto sinovial e passou por procedimento cirúrgico para retirada no hospital réu. No entanto, a paciente continuou com dores e sensibilidade nos pés, razão pela qual procurou novo atendimento com outro médico que a diagnosticou com paralisia de nervo periférico. Após a nova cirurgia, ela precisou fazer uso de medicamentos e fisioterapia.
Em sua contestação, o hospital réu alegou que a mulher abandonou o tratamento e que a autora não comprovou dolo ou culpa do médico. No entanto, restou comprovado que a autora consultou quatro vezes com o médico requerido após o procedimento. As testemunhas, ex-colegas de trabalho da mulher, contaram em juízo que ela encontra-se aposentada e faz uso de muletas para caminhar, além disso possui filho com que demanda cuidados especiais.
A decisão de origem é da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna e havia fixado a indenização em R$ 10.000 por danos morais, R$ 8.000 por danos estéticos e R$ 2.563,05 por danos materiais. “Entendo que a situação vivenciada pela parte autora ultrapassa o mero dissabor e caracteriza situação extraordinária, fazendo jus à indenização por dano moral. De mesmo modo, cabe a ela ser indenizada por dano estético, mormente porque o procedimento cirúrgico deixou não apenas cicatrizes, mas também modificou o posicionamento de seu pé direito”, anotou o relator.
(Apelação Nº 0001791-84.2013.8.24.0040/SC)
Com informações do TJ-SC