A Justiça do Trabalho condenou o Hospital de Medicina Especializada Ltda (Hospital Santa Rosa) a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo por má conduta durante a pandemia de Covid-19. O hospital também deverá expedir, sob pena de multa, no prazo de 30 dias, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) para todos(as) os(as) empregados(as) que atuaram na linha de frente de combate ao coronavírus e foram infectados(as) pelo vírus. A condenação atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
O MPT ajuizou ação civil pública (ACP) após apurar que o hospital cometeu irregularidades durante a emergência de saúde pública, em especial no período destacado pelo órgão trabalhista no processo – julho de 2020 a janeiro de 2022. A investigação constatou que o hospital permitiu o retorno de empregados(as) contaminados(as), suspeitos(as) e contactantes à atividade laboral antes dos prazos previstos nos protocolos vigentes à época e verificou que não houve emissão de CAT para os(as) profissionais de saúde contaminados(as) que estivessem envolvidos(as) no atendimento a potenciais casos de Covid-19.
A partir do que foi demonstrado pelo MPT, a juíza do Trabalho Elizângela Vargas Candido Bassil Dower, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ressaltou que as “violações ganharam maior importância por terem ocorrido em momento que toda a sociedade era conclamada a cooperar para evitar e reduzir a disseminação do vírus, agindo a empresa ré em flagrante desrespeito à comunidade e aos trabalhadores”.
“Observo que, de um total de 312 casos confirmados da Covid, 286 trabalhadores foram afastados por período inferior aos 14 dias determinados pela Portaria Conjunta 20/20 [de 18 de junho de 2020, elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT-ME) e pelo Ministério da Saúde (MS)], ou seja, em apenas 8% dos casos foi respeitado o afastamento recomendado”, ressaltou.
A magistrada continuou: “Noto que em alguns casos confirmados da Covid, os retornos às atividades se deram com apenas 3 dias de afastamento. (…) Do mesmo modo, analisando a tabela de fls. 35/48 referente aos casos suspeitos e contactantes, observo que do total de 268, em apenas 10 casos foi respeitado o período de afastamento de 14 dias. Em algumas situações, por exemplo, o prazo de afastamento mostrou-se tão exíguo quanto insuficiente para verificar até mesmo se o trabalhador estaria assintomático”.
A fixação do dano moral coletivo levou em consideração o porte econômico da empresa, o número de trabalhadores(as) diretamente afetados pelos ilícitos e a gravidade das irregularidades. A indenização será revertida a um fundo que atenda ao disposto no artigo 13 da Lei n. 7.347/1985 ou para instituições beneficentes que realizam trabalhos de relevância social, a serem indicadas pelo MPT. “A ilicitude do comportamento do réu é incontestável, tal qual a sua intolerabilidade, por prejudicar o direito à saúde de profissionais da saúde quando eles(as) protagonizavam o enfrentamento à pandemia”, complementou o procurador do MPT Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.
CAT
A investigação que resultou na ACP teve origem em uma atuação promocional do MPT (PA-PROMO 000185.2020.23.000/3) – ou seja, uma demanda que o próprio órgão elegeu como estratégica e prioritária durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.
Foram expedidas notificações recomendatórias a gestores(as) públicos(as) e a hospitais públicos e particulares de Mato Grosso entre os anos de 2020 e 2021, solicitando a adoção das providências necessárias para garantia da saúde e segurança dos(as) profissionais de saúde envolvidos no atendimento de casos de contaminação, inclusive a obrigatoriedade de emissão da CAT.
Referências: PA-PROMO 000185.2020.23.000/3 | ACPCiv 0000230-72.2023.5.23.0001
Com informações do MPT