Hospital pode desligar técnica de enfermagem contratada para atender necessidade temporária

Hospital pode desligar técnica de enfermagem contratada para atender necessidade temporária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem contratada por concurso público que buscava ser reintegrada após a dispensa. A pretensão foi rejeitada porque o edital do concurso previa contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária.

Técnica alegava direito à vaga definitiva

Na ação trabalhista, a técnica de enfermagem disse que fora admitida mediante processo seletivo (concurso público) em 2007 para o  Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto Alegre (RS), e dispensada em 2011, com o fim do contrato por prazo determinado.

Ela sustentava ter direito à vaga definitiva porque o hospital teria feito novo concurso durante a validade do seu, e alegava que a cláusula do edital que previa contratação temporária era ilegal.

Contratação atendia necessidade excepcional

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que observou que a técnica fora admitida para substituir de empregadas afastadas por licença saúde e maternidade. Segundo o TRT, o edital previa a contratação temporária por 180 dias, prorrogáveis por igual período para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como autoriza a Constituição Federal.

Com relação ao novo concurso, o TRT observou que as nomeações ocorreram após a vigência do processo seletivo em que a técnica fora aprovada.

Vaga era transitória

Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do agravo pelo qual a técnica de enfermagem buscava rediscutir o tema no TST, ela foi contratada temporariamente para atender necessidade transitória, e não para suprir vagas definitivas. Isso, a seu ver, afasta a suposta ilegalidade ou abuso de poder que justificaria a nulidade da dispensa e a conversão do contrato para prazo indeterminado, com a reintegração da empregada.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-540-45.2011.5.04.0028

Com informações do TST

Leia mais

Candidato do concurso da PMAM é reclassificado após comprovar que questão estava fora do edital

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação à lei do certame, justificando...

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade, atingida pelo filho aos 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo fortalece responsabilização por crimes ambientais nos biomas brasileiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram, nesta quinta-feira (21/11), um acordo de cooperação...

Tarcísio diz que abusos da PM de SP serão severamente punidos

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lamentou a morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta,...

Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações...

TJ-SP nega penhora de dízimo de igreja sem pesquisa a órgãos de busca de bens

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de penhora de ofertas...