Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário

Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário

O DF Hospital Odontológico Ltda foi condenado a indenizar cliente por erro em tratamento dentário. A decisão é da 4ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

Segundo o processo, em março de 2022, o autor contratou o hospital para implantes dentários e, para isso, desembolsou a quantia de R$ 30 mil pelo serviço. No entanto, os implantes apresentaram problemas após alguns meses, de modo que ele teve que realizar outra cirurgia para fazer novo implante. Apesar de novas tentativas de reparo, o autor relatou que os implantes estavam se movendo e que os dentes ficaram tortos e inflamados. Por fim, afirma que solicitou ao réu que refizesse todos os procedimentos,  mas o hospital se recusou a fazê-lo.

A defesa do réu não se manifestou no processo, razão pela qual foi decretada a sua revelia. Ao julgar o caso, a Juíza pontua que os documentos juntados no processo confirmam que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que é possível verificar que o consumidor entrou em contato com o réu várias vezes para sanar o problema, tendo em vista que estava sem os implantes e a faceta colocada havia se quebrado.

Por fim, a magistrada explica que ficou comprovado que o réu não cumpriu o serviço prometido no contrato. Portanto, “cabível o pedido do autor de restituição dos valores pagos pelo tratamento, uma vez que realizado de forma defeituosa e não concluído. Em relação ao valor de restituição perseguido pelo autor, não foi controvertido pelo réu e está comprovado por meio das notas fiscais”, declarou a Juíza.

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais; mais R$ 10 mil, por danos estéticos, além de R$ 22.800,08, referentes aos gastos que o autor teve no tratamento odontológico mal executado e não concluído.

Processo:  0714481-94.2024.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJ-AM define que prova de ingresso à PMAM teve questão fora do edital e reclassifica candidato

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação à lei do certame, justificando...

TJ-AM definirá se candidato com deficiência após inscrição no concurso pode concorrer por cotas

Entraves existentes para a integração à sociedade da pessoa com deficiência impõem eliminação. A PCD-pessoa com deficiência, é naturalmente impedida de participar em igualdade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM define que prova de ingresso à PMAM teve questão fora do edital e reclassifica candidato

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação...

Estudante recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto estiver estudando, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade,...

TJ-AM definirá se candidato com deficiência após inscrição no concurso pode concorrer por cotas

Entraves existentes para a integração à sociedade da pessoa com deficiência impõem eliminação. A PCD-pessoa com deficiência, é naturalmente...

Plano de saúde é condenado a reembolsar e indenizar paciente com insuficiência renal

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Amil...