A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma sentença da Comarca de Ipatinga, condenando uma fundação mantenedora de hospital a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um pai impedido de acompanhar o nascimento da sua filha.
Na ação, o casal narrou que após a mulher dar entrada na unidade de saúde e ser atendida, o parto ocorreu rapidamente, mas o pai só foi autorizado a entrar na sala de parto após o nascimento.
Em primeira instância, o pedido foi indeferido, mas a sentença foi reformada em segundo grau, por considerar que a lei do acompanhante assegura esse direito à mulher.
O relator destacou o dano moral pelo impedimento do acompanhante, o voto foi acompanhado à unanimidade dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-MG.