O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou um hospital da cidade a indenizar a mãe de uma paciente falecida em acidente de trânsito, por furto de objetos pessoais que estavam sob a responsabilidade da unidade e não lhe foram devolvidos.
De acordo com o relato da autora, no momento da colisão que levou a morte da filha, a mesma trazia consigo uma quantia em dinheiro, acessórios, além de outros pertences que ficaram sob custódia da unidade hospitalar no transcorrer do atendimento. Porém, após a confirmação do óbito, o valor em espécie, uma pulseira e um piercing não lhe foram entregues.
Para a magistrada, o dano material ficou devidamente comprovado, inclusive em registro da movimentação de devolução de pertences em memorando interno do hospital. “Igualmente legitimado o abalo moral, pois senão bastasse a angústia e o sofrimento vividos pela perda da filha, também o extravio de objetos afetivamente significativos”, anotou.
“Dessa forma, entendo cabível a fixação do dano material levando em consideração o valor indicado pela requerente, e no que concerne ao abalo moral também resta inegável o sofrimento. Sendo assim, condeno o hospital a indenizar a autora pelos danos materiais no valor de R$ 1.109,00 e R$8.000,00 pelos abalos morais. Da decisão cabe recurso.
(Processo nº 5018094-79.2022.8.24.0038)
Com informações do TJ-SC