O Juiz Leoney Fliguiolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou a Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais a um viúvo que perdeu sua esposa após um erro no diagnóstico de câncer de mama. O juiz afastou a responsabilidade do Estado do Amazonas, reconhecendo que a gestão e a prestação do serviço de saúde estavam a cargo da fundação hospitalar.
Na ação, o autor relatou que sua esposa procurou o hospital para realizar uma mamografia, exame que indicou apenas a presença de um nódulo benigno. No entanto, meses depois, a mulher procurou outro médico devido ao crescimento da lesão e, após exames mais detalhados, recebeu o diagnóstico de câncer de mama, já em estágio avançado.
A perícia técnica identificou falha na investigação diagnóstica inicial, pois o exame classificou erroneamente as alterações mamárias, deixando de indicar exames complementares, como ultrassonografia ou ressonância magnética. Esse erro levou ao atraso no tratamento e, posteriormente, ao falecimento da paciente.
Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade civil do hospital ficou comprovada, uma vez que houve falha na prestação do serviço público de saúde. O magistrado ressaltou que “o diagnóstico precoce exige um conjunto de ações que vão além de exames de imagem, incluindo anamnese detalhada e exames complementares, o que não foi observado pela equipe médica”.
Desta forma, o hospital foi condenado a indenizar o viúvo em R$ 75 mil por danos morais, uma vez que a falha no diagnóstico precoce contribuiu para o agravamento do quadro da sua esposa e, consequentemente, para sua morte.
Processo: 0758273-08.2021.8.04.0001
Da sentença, ainda cabe recurso.