Uma viagem em família para a Paraíba, no nordeste brasileiro, não saiu como o esperado e resultou em ação judicial e indenização por danos morais. Ao chegar ao local, os hóspedes notaram que o imóvel estava imundo e mal conservado, o que destoava da publicidade veiculada pelas fornecedoras.
O caso, julgado pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú , seguiu as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadravam nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos pelos artigos 2º e 3º daquele diploma legal.
Das fotografias, áudios e vídeos acostados aos autos, foi possível notar a ausência da higienização esperada pelo consumidor dentro do apartamento alugado, em especial no banheiro, no qual o box se encontrava mal asseado e o vaso sanitário e pia entupidos, além da falta de água quente nos chuveiros, que perdurou durante toda a estadia.
As duas empresas, a de hospedagem e a que divulgou o serviço, foram condenados ao pagamento de R$ 7 mil, à título de indenização por danos morais, em favor de cada um dos três demandantes. A decisão ainda é passível de recurso.
(Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5020581-24.2022.8.24.0005/SC).
Com informações do TJ-SC