Horário de Recreio deve ser contado como tempo trabalhado de Professor

Horário de Recreio deve ser contado como tempo trabalhado de Professor

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o tempo entre as aulas, mesmo não utilizado, deve ser considerado como tempo efetivo de serviço para os professores da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar).

Isso veio após a análise do caso de uma professora que raramente aproveitava os 20 minutos de intervalo, devido às constantes demandas dos alunos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu parcialmente seu pedido, destacando sua disponibilidade durante o turno matutino. O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que os professores são frequentemente solicitados durante o intervalo, e que a decisão da Sétima Turma seguiu o entendimento majoritário e foi unânime.

RR-291-72.2017.5.09.0084/TST

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