Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho valerá como quitação final

Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho valerá como quitação final

A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não poderá mais ser questionado judicialmente no futuro.

A novidade, regulamentada pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge como resposta ao elevado volume de processos  trabalhistas e ao potencial de resolução consensual de conflitos.

Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valor superior a 40 salários mínimos (atualmente, R$ 56.480), a fim de avaliar os resultados. A expectativa é que a medida não apenas reduza o número de processos mas também agilize a resolução de conflitos.

Para que os acordos sejam válidos, a parte trabalhadora tem de estar assistida por advogada ou advogado próprio ou pelo sindicato. Pessoas com menos de 16 anos ou incapazes deverão obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.

A homologação não pode ser parcial. Os acordos deverão prever expressamente a quitação ampla e não podem abranger questões relacionadas a sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não mencionadas ou a direitos desconhecidos pelas partes no momento da negociação.

Colaboração institucional

A resolução leva em conta os esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) em todo o país. O texto foi elaborado com a participação de representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Ordem dos Advogados do Brasil, das centrais sindicais e das confederações patronais.

Com informações do TST

Leia mais

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de cadastro reserva de estágio de...

Militar aprovado na PMAM além do limite de idade pode continuar no cargo após decisão de Moraes

Um militar do Amazonas que foi aprovado no concurso PMAM após inscrição aceita, mesmo ultrapassando o limite de idade, continuará no cargo. O Ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de...

Ajustes no BPC visam diminuir judicialização, diz ministro Rui Costa

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou, nesta quinta-feira (28), que as medidas administrativas que endurecem o acesso...

MPF e MP recomendam que governo estadual regularize repasses financeiros à Central de Medicamentos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediram recomendação conjunta para regularização...

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar,...