Homens são condenados por serem flagranteados com uma tonelada de maconha

Homens são condenados por serem flagranteados com uma tonelada de maconha

Do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois homens acusados por crimes associados ao tráfico internacional de drogas.   

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o motorista de um caminhão teria sido flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kgs de maconha em junho de 2022. Ele preso em flagrante, sendo processado por tráfico em outra ação. O outro indiciado foi apontado como “batedor” no esquema de transporte e sua participação no delito foi identificada através de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

Em sua defesa, o motorista argumentou que teria recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas que desconhecia o seu conteúdo. O batedor sustentou não existirem elementos que comprovem o seu envolvimento no tráfico e tampouco a transnacionalidade do delito.

O juízo pontuou que o motorista, nesta ação, é acusado da prática de associação para o tráfico de drogas, já que o crime de tráfico responde em outro processo. Já o batedor responde pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Ele avaliou que a materialidade, autoria e dolo do delito ficou comprovada através dos autos de apreensão, das informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico e de depoimentos colhidos. Além disso, a transnacionalidade do crime também foi demonstrada.

Para o juízo, o cenário de elementos permite que se conclua que os dois homens possuíam experiência no tráfico de drogas, o que não permite o reconhecimento de tráfico privilegiado solicitado pela defesa. “As circunstâncias do crime, sobretudo o transporte da droga de forma oculta e dissimulada, bem como o alto valor comercial da carga apreendida, estão a demonstrar a conexão dos réus com organização criminosa especializada no tráfico transnacional de tóxicos.

O aporte financeiro necessário para a operação de transporte flagrada é bastante elevado. Os contatos para a obtenção e posterior entrega de grandes quantidades de entorpecentes, dadas as repercussões, ordinariamente se observa, não são disponibilizados a nenhum calouro no tráfico de drogas”, concluiu.

A ação foi julgada procedente condenando o “batedor” a 14 anos de reclusão, que também teve a prisão preventiva mantida, e o motorista a cinco anos e um mês anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

 Fonte TRF 4

Leia mais

Amazonas Energia deve indenizar danos causados por oscilações e retorno abrupto do serviço

O Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Civel, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização regressiva à Itaú Seguros de...

MPAM recomenda atendimento adequado à população trans no Amazonas

A Recomendação nº 001/2025 do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), direcionada ao atendimento da população trans do Amazonas pelo órgão e por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bruno e Dom: MPF recorre para levar acusado para o banco dos réus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a decisão que beneficiou um...

Justiça condena pai criminalmente por abandono material do filho

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Fonseca, condenou criminalmente um pai que...

Amazonas Energia deve indenizar danos causados por oscilações e retorno abrupto do serviço

O Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Civel, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização...

STF mantém decisão que garante fornecimento de Zolgensma para criança com doença rara

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta quinta-feira (30) decisão da 21ª Vara Federal Cível do...