A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou três homens a penas que variam de nove a onze anos reclusão, por tráfico internacional. Aproximadamente 206 kg de cocaína foram encontrados escondidos no casco do navio. A sentença é do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em março de 2023, houve a apreensão de 206 kg de cocaína escondida no casco de um navio que realizava operação de carga no porto de Rio Grande. O navio teria como destino final o Porto de Setúbal, em Portugal. Segundo a denúncia, um dos três acusados seria mergulhador e teria sido o responsável pela colocação dos entorpecentes no navio. Ele e mais outro acusado teriam ainda comprado rastreadores eletrônicos para monitorar a movimentação da carga. O segundo acusado teria sido importante na logística da operação, tendo realizado viagens para Equador, Colômbia e Portugal num período anterior para negociação com clientes e fornecedores das drogas. O terceiro acusado seria o mandante, na condição de liderança na associação criminosa voltada ao tráfico internacional. Naquele mesmo mês, o “líder” teria sido abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em posse de cilindros de ar e um compressor de ar respirável.
Os acusados contestaram. A defesa do mergulhador alegou que o navio havia passado por outros portos dentro do Brasil antes de chegar a Rio Grande, e que, portanto, não poderia ser precisado o momento de inserção das drogas. O segundo réu postulou não existirem elementos que comprovem o vínculo entre os três acusados. O acusado de ser mandante do crime argumentou que os cilindros de oxigênio encontrados em sua posse seriam para sua avó, que sofria de insuficiência respiratória.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o documento de ocorrência da apreensão constatou a materialidade do delito, apontando que os 206 kg de cocaína estavam divididos em 159 tabletes. O fato de que o destino do navio era o porto de Setúbal confirmou a transnacionalidade do delito.
O juiz identificou a autoria dos acusados através de uma série de elementos anexados ao caso. As gravações do circuito de câmeras do Shopping de Pelotas confirmaram que o nadador e o segundo réu realizaram a compra de rastreadores eletrônicos, e através de registros anexados ao caso, foi constatado que a compra ocorreu no nome do mandante. Na análise dos rastreadores apreendidos foi confirmado que eles estavam conectados ao celular do nadador. Nogueira Júnior também observou documentos que registraram a circulação dos outros dois acusados em uma casa alugada pelo mandante, localizada na Praia do Cassino. Sobre o porte de cilindros em abordagem da PRF, o juiz concluiu: “O fato de acusado comprovadamente ter sido o responsável por adquirir e trazer de Santa Catarina (…) cilindros e materiais de mergulho, valendo-se de documento fiscal injustificadamente emitido em nome de terceiro, poucos dias antes da colocação (…) do entorpecente apreendido no interior do navio atracado no porto desta cidade (…) aponta para a sua participação na empreitada criminosa”.
Apesar de ter ficado comprovado a atividade criminosa e a autoria do trio, o magistrado ainda pontuou que o conjunto de elementos não permite que os acusados sejam condenados por associação criminosa, crime que demandaria evidências de atuação conjunta, organizada, com vínculo permanente e estável.
Nogueira Júnior condenou o mergulhador a nove anos e onze meses e o segundo réu a dez anos e seis meses de prisão, ambos em regime inicial fechado. O líder foi condenado a onze anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado.
Os réus não poderão apelar em liberdade ao TRF4. Dois deles estão presos, e o líder, foragido, é procurado pela polícia.
Fonte TRF 4