Homem tem direito à desindexação de links que sugerem seu envolvimento em crime

Homem tem direito à desindexação de links que sugerem seu envolvimento em crime

Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha reconhecido que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, isso não afeta o direito à desindexação — ou seja, a responsabilização das plataformas de busca na internet com relação a informações ou nomes pesquisados.

Assim, a 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ordenou às empresas Google, Microsoft e Yahoo! a desindexação do nome de um homem com relação a notícias que o ligam indevidamente a uma investigação policial por corrupção.

A partir desta decisão, o nome do autor, quando for pesquisado especificamente nos mecanismos de busca das rés, não será vinculado aos links trazidos na petição inicial.

Histórico do caso
A investigação em questão foi empreendida pela Polícia Federal em 2014. O alvo era um esquema de corrupção no Governo de Rondônia. À época, o autor foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento como testemunha. Posteriormente, ele não foi acusado na ação penal originada dos trabalhos da PF.

Mesmo assim, desde então, quaisquer pesquisas com o nome do autor feitas nas plataformas de buscas Google, Bing e Yahoo! levavam a notícias que o relacionavam a um envolvimento no esquema criminoso, na condição de suspeito, investigado ou mesmo acusado.

Segundo o autor, as buscas eternizaram uma informação que lhe causou prejuízo moral. O cenário seria ainda pior devido ao seu sobrenome, que sugere parentesco com Marconi Perillo (PSDB), ex-governador de Goiás.

Fundamentação
O desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator do caso no TJ-GO, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo o direito à desindexação.

Em julgamento do último ano, a 3ª Turma entendeu que tal medida compatibiliza a privacidade do indivíduo e a liberdade de expressão e imprensa, pois as notícias continuam veiculadas, mas são estabelecidos limites somente quanto à busca.

Para Ferreira, a veiculação das reportagens indicadas pelo autor “desencadeia violação de seus direitos à privacidade e à intimidade de forma grave, que justifica a mitigação do direito à liberdade de expressão e de imprensa para proceder a desindexação”.

O magistrado ainda explicou que os provedores de pesquisa compilam e localizam conteúdos publicados por terceiros e auxiliam os usuários da internet a encontrar pagínas com as palavras ou expressões procuradas. Assim, as empresas rés são responsáveis pela desindexação.

O advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, que representou o autor na ação, indica que “a desindexação não exclui o conteúdo da origem, apenas retira o excesso de exposição, não apagando a história, porém é medida ponderada na análise dos direitos fundamentais que acabam por se esbarrar em casos como este”. Recentemente, o TJ do Paraná proferiu decisão semelhante.

Processo 5497901.66.2019.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...