Homem será indenizado por perder a visão após cirurgia de catarata no Acre

Homem será indenizado por perder a visão após cirurgia de catarata no Acre

Foto: Freepik

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve indenização a uma paciente que perdeu a visão após se submeter a cirurgia oftalmológica por meio do programa Saúde Itinerante, realizado através do Estado em 2015.

Embora os desembargadores tenham mantido a indenização, o valor estipulado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, em setembro do ano passado, que era de R$ 150 mil, foi minorado para R$ 50 mil nesse último julgamento após o Estado do Acre recorrer da decisão inicial.

De acordo com os autos, a reclamante foi atendida por meio do programa Saúde Itinerante em 2015 e ficou cega do olho esquerdo. O laudo médico atestou que a cirurgia de catarata foi malsucedida e o dano é irreversível.

“Tendo em vista esse norte e as peculiaridades do caso concreto, entendo que a indenização por dano moral em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) afigura-se excessiva, de modo que, nesta parte, merece acolhida a insurgência da Fazenda Pública requerida. Assim, reduzo a referida verba indenizatória ao patamar de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), pelo dano moral sofrido, na medida em que este valor propicia adequadamente a finalidade satisfativa da parte requerente e o caráter dissuasório à Fazenda Pública requerida”, diz trecho do voto do relator, desembargador Júnior Alberto.

Em relação à pensão mensal vitalícia e ao suposto dano material alegado, requeridos pela paciente no mesmo processo, o relator do processo manteve a decisão do primeiro grau que entendeu não ter tido comprovação de danos materiais pela paciente e que, pelo laudo juntado aos autos, verificou-se que a lesão causada não impede a autora de exercer suas atividades rotineiras laborais e que não houve necessidade de empregar maior esforço físico para realização de seu trabalho.

Com informações do TJ/AC

Leia mais

Justiça do Amazonas condena empresa a indenizar idoso por descontos indevidos

O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente a ação movida por um idoso contra uma instituição financeira. O caso envolvia...

União recorre contra decisão que autorizou curso de medicina na Fametro

A decisão judicial que permitiu à Faculdade Santa Tereza, do Grupo Fametro, obter autorização do MEC-Ministério da Educação e Cultura para funcionamento do curso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula cancela ida ao Brics na Rússia após sofrer acidente doméstico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cancelou sua ida à Kazan, na Rússia, para participar da 16ª Cúpula...

Tribunal concede mandado de segurança para candidato ter acesso a gabarito de concurso

A discricionariedade da administração pública ao promover concurso para o ingresso ou ascensão em suas carreiras não é ilimitada,...

Blogueiros serão indenizados por danos materiais após falha em serviço mecânico de Kombi

Empresa especializada em serviços mecânicos devem indenizar em R$ 1.808,63, um casal de blogueiros após falha no motor da...

CNJ confirma exclusão de tabeliã que trabalhava há 24 anos em cartório

O Conselho Nacional de Justiça manteve, na última semana, sua decisão de excluir uma tabeliã de 73 anos do...