Homem que vendia entorpecentes por ‘delivery’ tem recurso negado

Homem que vendia entorpecentes por ‘delivery’ tem recurso negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital, que determinou a condenação de E. C. S. S. J a uma pena de sete anos de reclusão, além do pagamento de 560 dias-multa, pelas práticas dos crimes previsto no artigo 33 (tráfico de drogas) e artigo 14 (porte de arma de fogo de uso permitido) do Código Penal. Ele é acusado de vender entorpecentes na modalidade ‘delivery’, ou seja, por encomenda via ligação ou aplicativo. A Apelação Criminal nº 0807889-17.2022.8.15.2003 teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Consta nos autos, que após receber uma ‘denúncia anônima’, a força policial se dirigiu ao local para averiguar se o réu pilotava uma motocicleta roubada. No entanto, ao chegarem na localidade, os policiais chamaram o acusado pelo nome, que empreendeu fuga pulando os muros das casas circunvizinhas, contudo, logo depois fora alcançado. Sob a posse do denunciado foi encontrada uma caixa de munição de calibre 38, como também, foi afirmado que na sua casa havia porções de drogas e materiais utilizados para o tráfico de entorpecentes, autorizando o ingresso dos policiais no domicílio. Por fim, o réu informou que não vende drogas na “rua”, e sim, na modalidade ‘delivery’, por pedidos via ligação ou aplicativo.

Em suas razões recursais, a defesa pleiteou, exclusivamente, quanto ao regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença, aduzindo, objetivamente, a ausência de fundamentação idônea a amparar a aplicação do regime mais gravoso, solicitando, assim, o regime inicial semiaberto.

No exame do caso, o relator do processo, negou provimento ao apelo, afirmando que não há nenhuma ilegalidade no quantum utilizado, tendo sido a decisão devidamente fundamentada. “Com efeito, em que pese todo esforço argumentativo da combativa defesa, a decisão não comporta qualquer censura, uma vez que em harmonia com a mais abalizada jurisprudência da Corte Cidadã. Logo, sopesando a existência de condenações anteriores, não é possível a alteração do regime inicial para o semiaberto, consoante pretende o requerente, haja vista que o magistrado sentenciante justificou a aplicação de um regime mais gravoso com base em elementos concretos dos autos originários”, frisou o desembargador Márcio Murilo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...