Um morador de Foz do Iguaçu (PR) preso em flagrante quando tentava trazer do Paraguai para o Brasil 145 iPhones de modelos diferentes sem o pagamento dos tributos teve a condenação criminal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no final de maio (24/5). A 7ª Turma, entretanto, substituiu a pena privativa de liberdade de 1 ano, 4 meses e 15 dias por serviços comunitários e prestação pecuniária.
O caso ocorreu em julho de 2019. Conforme o Ministério Público Federal, o réu teria deixado de recolher R$ 116.581,76 em tributos. Ele foi condenado por descaminho pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu em setembro do ano passado e, por ser reincidente, o cumprimento da pena deveria ser iniciado em regime inicial fechado. O réu recorreu ao tribunal pedindo diminuição da pena e fixação de regime semiaberto.
Segundo o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, a condenação anterior não constitui fundamento para fixar pena em regime fechado quando o tempo for inferior a quatro anos. O relator destacou que “a 7ª Turma tem possibilitado a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mesmo ao condenado reincidente específico, quando os elementos dos autos autorizem concluir pela suficiência e recomendação da substituição”.
“No caso, em que pese o apelante possuir uma condenação criminal caracterizadora da reincidência, o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, o que, aliado à existência das vetoriais majoritariamente favoráveis e à pena aplicada (inferior a quatro anos) e às circunstâncias dos fatos, permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu Pereira Junior.
O réu deverá prestar 1 ano, 4 meses e 15 dias de serviços comunitários e pagar 6 salários mínimos de prestação pecuniária.
Fonte: Asscom TRF-4