Homem que teve nome vinculado a processo de forma errada deve ser indenizado

Homem que teve nome vinculado a processo de forma errada deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Goshme Soluções para a Internet LTDA a indenizar um homem que teve o nome vinculado a um processo criminal. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a informação veiculada estava errada.

O autor conta que teve o nome veiculado a um processo criminal no site de busca da ré. Ele alega que a informação é falsa. No processo, apresentou certidão de “nada consta”, comprovando que não possui antecedentes criminais ou quaisquer registros que justificassem a informação publicada pela ré. Defende que a associação causou constrangimento e prejuízo à sua dignidade e pede para ser indenizado.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho destacou que não há, no processo, “prova de que o requerente possui relação com o processo questionado, nem que se trata de informação pública e verídica disponibilizada pelo Poder Judiciário”. Ao condenar a empresa a indenizar o autor pelos danos sofridos, a magistrada pontuou que o fato “sugere a inexatidão da informação veiculada e é capaz de atingir a honra e a imagem do autor, configurando dano moral passível de indenização, especialmente quando envolve acusação criminal grave”.

A ré recorreu da sentença sob o argumento de que não deve ser aplicada as normas de consumo e que não houve falha na prestação do serviço. Ao analisar o recurso, no entanto, a Turma ressaltou que o autor figura como consumidor por equiparação, que é a “pessoa que é atingida pela atividade final do prestador de serviço ainda que com ele não possua relação jurídica direta”.

“Na espécie, o autor/recorrido figura como consumidor por equiparação, na forma do artigo 17, CDC, pois visualizou seu nome vinculado a processo criminal na plataforma de pesquisa da ré/recorrente, sendo que desconhece qualquer ação penal contra si”, explicou o colegiado.

Quanto à falha na prestação de serviço, a Turma pontuou que a ré não, “antes de disponibilizá-los no seu portal de pesquisa, gerencia e trata os dos dados recebidos, não sendo mera replicadora das informações”. “Se não existe nenhuma ação criminal distribuída contra ele nesse tribunal, como então aparece no portal da ré/recorrente o nome do autor/recorrido vinculado a processo criminal? Somente é possível diante de uma falha na prestação do serviço”, disse.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0710025-07.2024.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Autoescola é condenada a indenizar aluno que não obteve a carteira de motorista por falta de aulas

No caso analisado, o consumidor narrou que após cumprir integralmente sua obrigação financeira foi vítima de falha substancial na prestação do serviço de uma...

Amazonas indenizará antigo proprietário de veículo por lançamento indevido de IPVA

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente  apelação do Estado do Amazonas, que defendeu a inclusão do comprador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Penhora de vaga de garagem com matrícula distinta de imóvel é mantida

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma vaga de garagem com matrícula própria em...

Tribunais contam com passo a passo para uniformizar pagamento de precatórios

Com o objetivo de contribuir no aprimoramento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário responsáveis pelo pagamento de dívidas...

CNJ inicia coleta de informações sobre uso de inteligência artificial por tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou nessa terça-feira (17/12) o início da coleta de informações para a 4ª...

AGU e Eletrobras solicitam ao STF prorrogação de negociações por mais 60 dias

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) protocolaram conjuntamente, nessa terça-feira (17/12), no Supremo...