Homem que teve informações íntimas vazadas de consulta com psicóloga será indenizado

Homem que teve informações íntimas vazadas de consulta com psicóloga será indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma Clínica de Saúde ao pagamento de indenização a um homem, que teve informações íntimas vazadas de consulta com psicóloga da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais.

O autor conta que estava em atendimento psicológico na clínica, onde seu filho já teria realizado atendimento com uma fonoaudióloga. Relata que, após o término da sessão com o psicólogo, no momento em que estava no estacionamento, recebeu mensagem da fonoaudióloga com o intuito de tirar satisfação, a respeito de assunto que foi tratado somente na sessão de terapia com a psicóloga.

O homem argumenta que teve seu direito à intimidade e à privacidade violados, já que a psicóloga expos sua vida à fonoaudióloga. Sustenta que, depois desse episódio, teve regressão no seu quadro clínico e passou a apresentar sintomas depressivos. Por fim, alega que não tem estrutura emocional e psicológica para lidar com o fato de que terceira pessoa teve conhecimento de assuntos íntimos tratados no consultório da psicóloga.

Na decisão, a Turma Recursal explica que é cabível a indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo profissional, por causa da divulgação indevida da intimidade do autor. Destaca que os fatos alegados pelo homem não foram contestados pela clínica ré, em razão de sua revelia, e que eles foram confirmados pela prova documental. Portanto, “a violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento, de forma que a indenização deve ter finalidade preventiva da reiteração da conduta, proporcional à gravidade da lesão”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão foi unânime. Processo em segredo de Justiça.

Com informações do TJDFT

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...