Homem que teria contratado mulher para transportar droga entre municípios acreanos é condenado

Homem que teria contratado mulher para transportar droga entre municípios acreanos é condenado

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem pela prática de tráfico de drogas por duas vezes. Nos autos é relatado que o réu teria contratado mulher para transportar drogas para ele. Dessa forma, deverá cumprir 20 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado e ainda pagar 2.032 dias-multa.

Além disso, o juiz de Direito Eder Viegas condenou a mulher que realizou o transporte dos entorpecentes, que tinha como destinatário o réu. Ela foi sentenciada a prestar serviços à comunidade e também teve decretada limitação dos finais de semana.

Conforme os autos, a acusada vinha em um taxi de Rio Branco a Sena Madureira e foi pega uma barreira policial, carregando em uma bolsa de neném 1,5 quilos de maconha e meio quilo de cocaína (530 gramas). A mulher apontou quem seria o destinatário dos entorpecentes, que é o primeiro réu.

Sentença

Ao analisar o caso, o magistrado verificou os antecedentes dos dois réus. Então, como a mulher é ré primária, de bons antecedentes, sem ter informação de pertencer a organização criminosa ou cometer crimes teve uma pena de um ano e oito meses de reclusão, 167 dias-multa, que foi substituída por prestar serviços à comunidade.

Já o homem tem condenação anterior, por porte de arma de fogo, tráfico e corrupção de menores e ainda teria contratado a ré para transportar drogas. Assim sua pena foi fixada considerando esses agravantes.

O juiz escreveu que “além disso, era possível e exigível que ele agisse de maneira diversa e, deliberadamente, não o quis fazê-lo, o qual contratou a ré (…), utilizando-a como ‘mula’ para que ela realizasse o transporte de expressiva quantidade de drogas, por isso sua conduta merece elevada censura”.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de um consumidor, justificando o excesso...

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de...

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e...

Juiz decide que plano de saúde que só autorizou cirurgia por via judicial deve indenizar no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior rejeitou a alegação da Federação das Unimed’s da Amazônia de ausência de...

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$...