Homem que tentou matar ex-mulher na frente da filha do casal recebe 30 anos de prisão

Homem que tentou matar ex-mulher na frente da filha do casal recebe 30 anos de prisão

Em sessão do Tribunal do Júri que durou mais de 10 horas, realizada na comarca de Coronel Freitas, no Oeste, um homem foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e feminicídio, com causa de aumento de pena por ter sido cometido na frente da filha do casal, com sete anos de idade na época dos fatos.

O júri aconteceu na última terça-feira, 18 de março. A sentença também determinou a destituição do poder familiar do réu em relação à filha que presenciou o crime. A mulher perdeu o movimento de dois dedos da mão direita e apresenta dificuldade para falar devido à tentativa de estrangulamento. “As consequências, mal causado pelo crime que transcende ao resultado típico, extrapolaram aquelas consideradas ínsitas ao delito praticado, uma vez que a conduta do réu provocou visíveis e extensas cicatrizes na face da vítima que jamais irão convalescer, lembrando-a diariamente de um crime tão violento”, considerou o magistrado na sentença.

De acordo com a denúncia, o casal já estava separado e o homem teria se irritado com uma mensagem encontrada no celular da ex-companheira. Por isso, ela foi agredida com pedras, cadeiras e bomba de chimarrão, além de ter a cabeça batida em paredes e no vaso sanitário. As agressões cessaram porque a mulher se fingiu de morta. Ele se trancou no banheiro e a criança chamou ajuda. O crime aconteceu em 30 de junho de 2023. O acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Maravilha

Na comarca de Maravilha, no Extremo Oeste, outro júri realizado na terça-feira condenou um acusado de matar a vizinha em 3 de novembro de 2023, no bairro Floresta. A sentença lida pelo juiz determinou 39 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade. O agressor deve pagar, ainda, multa indenizatória à filha da vítima no valor de R$ 150 mil, mais correção monetária. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de crime  cometido na presença de menor, no caso a filha da vítima, com seis anos de idade na época.

Consta nos autos que vítima e acusado moravam em casas geminadas. No dia do crime, o homem estava bebendo com conhecidos e queria dinheiro para comprar mais bebida, mas a mulher teria negado. Ele então se mostrou agressivo, e a vítima buscou ajuda em um estabelecimento comercial perto da residência. Ao retornar para casa, o réu correu em direção à vítima e lhe desferiu um golpe de faca no ombro. A filha da mulher presenciou os fatos (Autos n. 50044286220238240042).

Concórdia

Também nesta semana, um julgamento realizado na comarca de Concórdia, no Vale do Rio Uruguai, resultou na condenação de um homem que espancou um idoso até a morte. O agressor cumprirá pena de 15 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. O Conselho de Sentença admitiu as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e reconheceu ainda a agravante de crime cometido contra pessoa idosa.

A acusação conta que, em 19 de abril de 2019, no bairro das Nações, acusado e vítima passaram a tarde em um bar, pois eram amigos de longa data. A vítima teria se retirado e o réu seguiu. Após breve conversa, iniciaram uma discussão. O agressor desferiu um tapa no rosto do homem, que se afastou. O acusado insistiu e deu um soco no rosto da vítima, que caiu inconsciente.

O réu, então, teria desferido diversos chutes na região abdominal da vítima. Um conhecido de ambos deitou sobre a vítima na tentativa de impedir as agressões, mas foi retirado pelo acusado, que continuou o ataque. O homem, com 64 anos de idade, morreu antes de chegar ao hospital. Laudos médicos apontaram os ferimentos na região do abdômen e tórax, provocados pelo espancamento, como causa da morte. Câmeras de segurança de um estabelecimento próximo registraram o momento do crime (Autos n. 0002354-34.2019.8.24.0019).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM investiga servidor por suspeita de atuar fora do local onde deveria trabalhar

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, instaurou duas sindicâncias administrativas para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos....

Justiça condena Securitizadora a indenizar em R$ 8 mil por negativação indevida no Amazonas

Com decisão do Juiz de Direito Jaime Artur Santoro Loureiro, o 4º Juizado Cível de Manaus definiu que a empresa cuja atividade resulte em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes lê relatório e PGR reforça que Bolsonaro buscou manter poder

O ministro Alexandre de Moraes leu, na manhã desta terça-feira (25), o relatório sobre o processamento da denúncia apresentada...

STJ mantém banimento de jogador do Free Fire acusado de usar programa para obter vantagem indevida

"Diante da realidade fática delineada pelas instâncias de origem, não há como se reconhecer nenhuma ilegalidade no comportamento da...

Bolsonaro chega ao STF para ver julgamento sobre tentativa de golpe

O ex-presidente Jair Bolsonaro chegou por volta das 9h30 desta terça-feira (25), ao plenário da Primeira Turma do Supremo...

Fraude em terceirização: TST recebe manifestações para julgamento de recurso repetitivo

O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta segunda-feira (24), manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades...