O réu Azuil de Oliveira Ferreira foi condenado a uma pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar sua ex-companheira, Maria do Rosário Cassimiro. A sentença foi lida no início da noite desta quinta-feira (22) e assinada pela juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, que presidiu a sessão de julgamento, no 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa. O representante do Ministério Público sustentou o argumento de “que o delito teria sido perpetrado em razão da condição do sexo feminino, face à convivência conjugal do casal, havendo indicativos de se tratar de feminicídio na sua forma tentada, que teria sido realizado no contexto de violência doméstica”.
O início de cumprimento da pena será em estabelecimento penal compatível a ser fixado pelo Juízo da Execução Penal da Capital. “O Conselho de Sentença, sempre por maioria, conforme Termo de Julgamento, reconheceu a materialidade e a autoria delitivas, negou que o réu devesse ser absolvido, entendeu pela existência da tentativa de homicídio, acolhei a semimputabilidade do réu, ao tempo da ação, como causa de diminuição de pena, reconheceu as três qualificadoras e a causa de aumento imputadas na pronúncia, desacolhendo, portanto, a tese de desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, sustentada pela defesa em plenário”, destacou a magistrada na sentença, que foi lida em plenário depois das 20h.
Na decisão, a juíza Andréa Carla Mendes diz que o acusado respondeu ao processo preso, sendo um contrassenso assegurar-lhe o direito de apelar em liberdade, quando já definida a sua responsabilidade penal com aplicação de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. “O crime de feminicídio tentado qualificado ostenta gravidade no caso concreto, sobretudo nos casos que envolvem violência doméstica e familiar, de modo que a prisão cautelar permanece necessária para assegurar a aplicação da lei penal e como garantia da ordem pública. Portanto, nego ao réu o direito de apelar em liberdade”, pontuou.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de fevereiro do ano passado, às 13h30, na Av. Hilton Souto Maior, em frente ao Fórum Regional de Mangabeira, Azuil Oliveira Ferreira tentou matar sua ex-companheira com golpes de arma branca (punhal). “O réu e a vítima tinham acabado de participar de uma audiência, onde discutiram questões patrimoniais decorrentes do término do relacionamento do casal”, diz a denúncia.
No final da audiência e já no estacionamento do Fórum, o denunciado teria pego um punhal e efetuado vários golpes em Maria do Rosário, dizendo: “Você tá pensando que vai ficar com nada meu? Eu vou lhe matar”, pegando a vítima de surpresa quando ela entrava em um carro para deixar o local. Em seguida, o réu teria sido detido por populares, que chamaram a polícia e o homem acabou sendo preso em flagrante. “O resultado morte só não foi consumado por circunstâncias alheias à sua vontade”, revelam os autos.
Qualificadoras – Em sua decisão, a juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino pronunciou o réu por motivo fútil, motivado pelo provável inconformismo do acusado com a partilha de bem com a vítima. Declarou, ainda, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa de Maria do Rosário, abordada de surpresa, quando deixava o local do fato.
Com informações do TJ-PB