Homem que simulou dor de dente para assaltar clínica odontológica é condenado a 15 anos

Homem que simulou dor de dente para assaltar clínica odontológica é condenado a 15 anos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a pena imposta a um homem que assaltou, depois de simular problema nos dentes, clínica odontológica numa cidade do oeste de Santa Catarina. Os fatos ocorreram no dia 28 de junho de 2022.

De acordo com os autos, o réu amarrou a dentista e a secretária e roubou brincos, anéis, pulseiras, celulares e dinheiro vivo. Armado com uma faca, exigiu ainda a chave do carro e fugiu com ele.

O juiz, em sua sentença, salientou que o homem é multirreincidente em crimes patrimoniais e o condenou, pela prática da conduta criminosa prevista no art. 157 (roubo), por duas vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, a 15 anos, um mês e 24 dias de reclusão em regime fechado. O magistrado determinou, ainda, que ele pague a uma das vítimas R$ 4.200 e à outra R$ 8.780 pelos danos materiais. Pelos danos morais causados, ele terá de pagar R$ 5 mil para cada uma. Houve recurso com pedido de reconhecimento de crime único.

Ao analisar o caso, o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, afirmou que a materialidade e a autoria delitivas estão amplamente comprovadas nos autos, com declarações firmes e coerentes das vítimas corroboradas pelos demais substratos de convicção coligidos ao feito. Segundo o relator, há elementos sólidos que evidenciam a necessidade de manutenção da segregação para “a proteção da ordem pública diante da gravidade e reprovabilidade do proceder, além da possibilidade de reiteração delitiva”.

Guetten afastou a tese de crime único e explicou: “O agente, mediante uma única ação, praticou dois crimes de roubo ao abordar e subtrair bens móveis de vítimas diversas, portanto a  aplicação do concurso formal está adequada.” Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal  (Apelação Criminal n. 5000720-61.2022.8.24.0002).

Com informações do TJSC

Leia mais

Candidato preterido no concurso assegura direito à nomeação por cotas na Justiça do Amazonas

Ao estabelecer uma reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, desde que sejam oferecidas pelo menos três vagas, o...

TJAM avaliará legalidade da decisão sobre negativa de gratuidade da justiça a pessoa com renda declarada

 A Segunda Câmara Cível do TJAM, no exame de um agravo de instrumento, reavaliará  a decisão judicial que negou ao autor o benefício da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato preterido no concurso assegura direito à nomeação por cotas na Justiça do Amazonas

Ao estabelecer uma reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, desde que sejam oferecidas...

TJAM avaliará legalidade da decisão sobre negativa de gratuidade da justiça a pessoa com renda declarada

 A Segunda Câmara Cível do TJAM, no exame de um agravo de instrumento, reavaliará  a decisão judicial que negou...

Condenado que contesta a pena sem apontar o erro judicial extrapola os limites da revisão

Descabe, a pretexto de um alegado julgamento contrário ao texto expresso da lei penal, à evidência dos autos ou...

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de estimação e a criação...