Um homem responsável por aplicar golpe em um idoso foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 23 dias-multa. A decisão partiu do juízo da 2a. Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.
De acordo com os autos, em setembro de 2021, o réu abordou a vítima em sua residência, oportunidade em que se apresentou como advogado. Na ocasião, informou que a Vigilância Sanitária havia lhe aplicado uma multa no valor de R$ 7.000,00, referente ao acúmulo de lixo existente no pátio de sua casa.
Disse, contudo, que conseguiria a redução em 50% no montante da penalidade. Convencido e induzido em erro, acompanhado do denunciado, o idoso dirigiu-se até a agência bancária, sacou a quantia de R$ 3.398,00 e entregou ao réu.
Ao agir desta forma, entendeu o magistrado, o homem obteve vantagem indevida para si, sem destiná-lo para o fim inicialmente por ele declarado (que sequer existia) e incorreu na sanção do artigo 171, §4º, do Código Penal, que refere-se a estelionato. O homem já é reincidente neste mesmo delito.