O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 11 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade, por latrocínio tentado ocorrido em maio de 2022. De acordo com a denúncia, a vítima, uma mulher, foi surpreendida pelo réu nas primeiras horas da manhã, quando se dirigia para o trabalho. Com extrema violência, o homem tomou para si uma sacola com pertences da ofendida, a golpeou no abdômen por duas vezes com instrumento cortante e evadiu-se do local.
A autoria do crime foi confirmada pela vítima, por meio de reconhecimento fotográfico. Em oitiva, o genitor do réu disse que o fato chegou ao seu conhecimento através de terceiros, porém não havia como entrar em detalhes por não estar presente. Contudo, admitiu que o filho rompeu o monitoramento eletrônico que trazia em tornozeleira e confirmou sua condição de dependente químico. Capturado, o acusado exerceu o direito de não se manifestar.
Na sentença, o juiz André Luiz Lopes de Souza destacou que as provas apresentadas são suficientes para a condenação do réu no caso delituoso. “É irrelevante para a caracterização da tentativa de latrocínio a ocorrência de lesão corporal de qualquer natureza, bastando que o acervo probatório demonstre a intenção do agente em matar a vítima ou terceiro com o fim de praticar ou assegurar a subtração de coisa alheia”, registrou (Autos n. 5003242-41.2022.8.24.0041/SC).
Com informações do TJSC