A 3ª Vara Criminal de Florianópolis-SC recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público contra um homem acusado de promover aglomeração em conjunto com outras pessoas durante a noite em uma festa no mês de março, no sul da Ilha.
Conforme a denúncia, houve infração à determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, em flagrante desrespeito ao Decreto Estadual n. 1.172. Por força do decreto, estavam suspensas naquele período reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, bem como proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Consta nos autos que o flagrante ocorreu em rondas da Polícia Militar durante a Operação Covid. O juiz André Luiz Anrain Trentini considerou que a denúncia formulada contém a exposição de fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como existem elementos indiciários.
Como o acusado encontra-se em local incerto, foi determinada a citação por meio de edital para que ele apresente resposta à acusação. Outras pessoas envolvidas no mesmo caso respondem a processos separados.
Autos n. 5011746-17.2021.8.24.0091
Fonte: Asscom TJSC