Homem que perdeu testículo por erro médico será indenizado por dano moral e material

Homem que perdeu testículo por erro médico será indenizado por dano moral e material

Santa Catarina/SC – O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte do Estado, após sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removido. O desenrolar do caso culminou em ação de danos morais. O município onde foi registrado o caso foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 30 mil de indenização. A sentença partiu do juiz Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo.

O paciente relata nos autos que ao sentir fortes dores nos testículos, em setembro de 2012, passou por consulta no pronto-atendimento do município, onde foi medicado e mantido em observação. Diante da intermitência do incômodo, retornou no dia seguinte e foi atendido por outro profissional, que o diagnosticou com cólica renal e prescreveu medicações. O autor expôs que a medicação não fez cessar a dor e que notou o aumento do volume testicular.

O homem relembra que somente na quarta consulta foi encaminhado para realização de exame ecográfico dos rins e vias urinárias, pois o médico concluiu não se tratar de cólica e recomendou como medida de urgência encaminhamento ao especialista de urologia. Nesse atendimento foi realizado o correto diagnóstico e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.

Em sua defesa, o município destacou que a alegação de erro médico pelo simples fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita. O ente não trouxe, porém, documentos de interesse à análise do mérito.

Para o magistrado, pela prova documental produzida infere-se que, de fato, houve falha na prestação do serviço de saúde, pois apesar de o paciente ter relatado dor no testículo nenhum exame local foi realizado, nem ao menos foi comprovada pela municipalidade a realização de exame físico registrado em prontuário médico. Além disso, o requerente retornou diversas vezes ao pronto-atendimento com repetidas queixas, porém somente 10 dias depois foi realizado exame de imagem.

“Há elementos probatórios aptos a comprovar a negligência e a imprudência apontadas e o nexo causal entre a conduta praticada pelo corpo médico do réu e as sequelas suportadas pelo requerente. Sendo assim, é procedente condenar o Município ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais consistentes em despesas médicas oriundas do evento”, conclui. Cabe recurso da sentença. Com informações do TJSC

Leia mais

Imóvel recebido com vícios ocultos obrigam construtora a indenizar; ação prescreve em 10 anos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negou provimento a uma apelação...

Se recusar a cumprir os serviços na integralidade, com perda de tempo do cliente, gera indenização

Deixar de cumprir de forma integral a prestação de serviços como previsto no acordo celebrado com o cliente é ato que ingressa no campo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a...

Imóvel recebido com vícios ocultos obrigam construtora a indenizar; ação prescreve em 10 anos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles,...

Competição esportiva com cavalos em São José dos Campos pode ser realizada, decide TJSP

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de associação de...

AGU regulamenta renegociação de dívidas com autarquias e fundações federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a adesão à etapa do programa...