Homem que ofendeu a honra da companheira é condenado por injúria racial

Homem que ofendeu a honra da companheira é condenado por injúria racial

Um homem embriagado que ofendeu a honra da companheira com a expressão “nega suja” e depois a ameaçou de morte foi condenado à pena de prisão por injúria racial. Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJRS manteve a decisão de 1º grau da Vara Judicial da Comarca de Butiá que condenou o réu, hoje com 53 anos, a pena de 1 ano e 2 meses em regime semiaberto, além de multa.

Como o crime foi cometido no âmbito das relações domésticas, a execução deve ocorrer em prisão, não sendo possível a substituição por pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 13/10, não cabendo mais recurso.

Na apelação, uma das alegações da defesa foi de que a embriaguez teria impedido o réu de escolher outra conduta. Quanto ao ponto, o relator da apelação, Desembargador José Conrado Kurtz de Souza, afirmou que não havia no processo criminal qualquer evidência de que os efeitos do álcool tenham tirado, mesmo que parcialmente, a capacidade do réu de compreensão do caráter ilícito de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento. Na fundamentação, o magistrado listou decisões judiciais nas quais a exclusão de responsabilidade penal restringem-se à embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior e não de forma voluntária, como no caso analisado.

Ao negar o argumento da defesa de que a injúria já estaria prescrita (situação em que o Estado perde a possibilidade de punir) em razão de o crime ter ocorrido em 11 de agosto de 2015, o Desembargador ressaltou que esse crime já vinha sendo considerado imprescritível em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de janeiro de 2023, após a entrada em vigor de um novo regramento que alterou a Lei do Crime Racial, a injúria racial passou a ser considerada uma modalidade do racismo. Com isso, a injúria racial tornou-se também imprescritível e inafiançável. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

“Comprovada a expressão de cunho racista e demonstrado o dolo consistente em ofender a dignidade , honra e autoestima da vítima, discriminando-a por motivos de raça e cor, não há falar  em insuficiência de provas, tampouco há como justificar ou minimizar a conduta do réu”, disse o magistrado, reforçando que a mulher apresentou em juízo relato firme, coerente e harmônico.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marcelo Lemos Dornelles e Régis de Oliveira Montenegro Barbosa.

* Novembro é o mês no qual se celebra a Consciência Negra, iniciativa que recorda as lutas dos movimentos negros pelo fim da opressão provocada pela escravidão.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perdas do Judiciário por erro na aplicação do antigo teto de gastos é ajustada com medida

A Medida Provisória 1238/24 busca corrigir perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com correções...

CDH da Câmara aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17,...

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta...

Empresa é condenada a indenização por danos morais coletivos por descumprimento a normas de saúde

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de nutrição e saúde animal...