Acatando a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Conselho de Sentença condenou um réu a 75 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de três homicídios em maio de 2020, no bairro Ilhota, em Itapema.
Ele havia sido absolvido dos crimes no primeiro julgamento, que aconteceu em 2021. No entanto, após recurso do MPSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos, anulando o ato e determinando a realização de um novo júri.
No segundo julgamento, nesta quinta-feira (30/11), após exposição do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios duplamente qualificados e um homicídio triplamente qualificado, resultando na pena total de 75 anos de reclusão. A pena seria maior, mas foi aplicada a regra do concurso material benéfico, prevista no Código Penal.
Entenda o caso
A ação penal proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema relata que, na madrugada de 22 de maio de 2020, em uma propriedade na rua 1106, no bairro Ilhota, em Itapema, o réu desferiu golpes com uma barra de ferro na cabeça de “Alemão”, “Drica” e “Gabriel”.
O réu e as vítimas, que estavam em situação de rua, pernoitavam na propriedade acima referida. “Alemão” e “Drica” eram os apelidos de duas das vítimas e a terceira – “Gabriel” – nunca foi completamente identificada.
Dois dos homicídios tiveram motivação fútil e ocorreram mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, que estavam dormindo. A ação violenta teria se originado de uma discussão banal entre as vítimas e o réu, em razão da venda de uma lata para usuários de crack.
O terceiro homicídio, além das duas qualificadoras acima, também ocorreu para assegurar a prática delitiva anterior, visto que “Drica” acordou durante as agressões e foi golpeada para evitar que os homicídios viessem à tona.
Para o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, “o resultado do julgamento demonstrou que a sociedade local não tolera a barbárie praticada e responde com rigor e, sobretudo, com justiça, independentemente da condição social dos envolvidos, em demonstração de proteção indistinta das vítimas”.
Com informações do MPSC